O exame da coleta para detecção do vírus por meio de biologia molecular (RT-PCR) tem sensibilidade adequada quando indicado para pacientes entre o 1º e o 7º dia do início dos sintomas. Por este motivo, o exame não é indicado rotineiramente para pessoas assintomáticas.
O primeiro passo para o planejamento da conduta de testagens e isolamento é saber como foi o contato com a pessoa infectada, que pode ocorrer de forma direta ou indireta. Na classificação direta consideram-se os familiares da pessoa infectada, ou seja, aquelas que moram no mesmo local do paciente positivo. Neste caso, os familiares devem permanecer 14 dias afastados de suas atividades diárias e realizar o exame do PCR.
Para a forma indireta, consideram-se as pessoas que tiveram contato por alguns minutos com o paciente positivado, levando em consideração que este contato foi sem máscara ou que mesmo com proteção houve algum descuido no manuseio das mãos ou com o próprio EPI. A orientação é que estas pessoas, permaneçam em casa por sete dias avaliando se ocorre o desenvolvimento de algum sintoma. Se durante este período isto não ocorrer, a pessoa é liberada no oitavo dia para o trabalho e após sete dias realiza o teste rápido, com o objetivo de verificar se teve contato com o vírus ou não.
Se caso o indivíduo permaneceu por sete dias em isolamento e desenvolveu mais de um sintoma, ele é encaminhado para realizar o exame de PCR e se mantém em casa por 14 dias de afastamento e só retorna as atividades com a comprovação do fim dos sintomas.