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Liminares em ações do MPSC determinam reformas para acessibilidade em 50 escolas públicas de Balneário Camboriú

Nenhuma das seis escolas estaduais e das 44 escolas municipais atende às normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Liminares deferidas pela Justiça dão prazo de 90 dias para adequações que deveriam ter sido feitas há 15 anos

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
10 de janeiro de 2022
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medidas liminares para que sejam executadas adequações para garantir a acessibilidade em 50 escolas públicas – seis estaduais e 44 municipais – em Balneário Camboriú. O prazo estabelecido para as reformas necessárias é de 90 dias, com penas de multas para o Estado de Santa Catarina e para o Município de Balneário Camboriú em caso de descumprimento da decisão judicial.

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As ações com o pedido liminar foram ajuizadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, após apurar em inquérito civil que as adequações para acessibilidade que deveriam ter sido concluídas a 15 anos, conforme determinam a legislação federal e a estadual, não foram cumpridas nos estabelecimentos de ensino da cidade.

No curso do procedimento extrajudicial, o Ministério Público requisitou que o Município e o Estado fiscalizassem as instituições de ensino públicas. No entanto, após sucessivas prorrogações de prazos e realizações de audiências extrajudiciais para discussão do assunto, nenhum ato fiscalizatório foi realizado.

Assim, solicitou ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) auxílio para a realização de vistorias nas instituições de ensino municipais localizadas em Balneário Camboriú, a fim de que fosse elaborado relatório técnico acerca da observância das normas vigentes de acessibilidade e adequação dos estabelecimentos. A solicitação foi atendida pelo FRBL, que custeou as perícias nas escolas municipais (R$ 14.064,41) e estaduais (R$ 4.712,15).

O resultado das perícias realizadas por engenheiro civil habilitado apontou que nenhuma das escolas públicas estaduais e municipais de Balneário Camboriú apresenta total adequação quanto a acessibilidade, sendo que a maior parcela das necessidades poderia ser prontamente atendida, como sinalização podotátil, barras de apoio, rampas de acesso às salas de aula e à escola e revitalização de calçadas e áreas internas.

Destaca a Promotoria de Justiça que a educação é direito de todos e é obrigação do Estado ofertá-la de modo a atender toda a população que se encontra em condições de frequentá-la, incluindo as pessoas com deficiência. “Como decorrência deste princípio, há necessidade, por parte do poder público, de garantir recursos humanos e físicos que atendam a toda a demanda existente”, ressalta o Ministério Público.

Para a 6ª Promotoria de Justiça, educação para o aluno com deficiência requer um sistema educacional inclusivo e, nesse caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-los. “Não bastassem todas as adversidades que lhes são impostas cotidianamente, ainda sequer conseguem eles ter pleno acesso à educação, situação a lhes prejudicar o alcance da autonomia na vida adulta”, argumentou.

As medidas liminares foram deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, estabelecendo o prazo de 90 dias para as reformas necessárias, com pena de multa diária de R$ 1 mil para Estado e Município caso não promovam as adequações nas respectivas escolas.

No julgamento do mérito das ações, o Ministério Público requer, ainda, além da confirmação das medidas liminares, a determinação para que os réus reembolsem o FRBL os valores que custearam as vistorias. A decisão é passível de recurso. (Ações civis públicas 5013578-52.2021.8.24.0005 e 5013577-67.2021.8.24.0005)

Tags: Ministério PúblicoMinistério Público de Santa CatarinaMPSC
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