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Início Direito em palavras simples

Direito em palavras simples: Falta de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) ao trabalhador gera dano moral?

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
24 de julho de 2020
Imagem de bridgesward por Pixabay

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Segundo o art. 166 da CLT, “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, GRATUITAMENTE, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

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Portanto, os EPI’s protegem o trabalhador contra atividades insalubres, perigosas e inseguras, ou seja, contra todos os riscos de acidentes e danos à saúde dos Empregados.

Convém registrar que são consideradas atividades PERIGOSAS aquelas que exponham permanentemente o empregado a: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Por outro lado, são consideradas atividades INSALUBRES aquelas que exponham permanentemente o empregado a agentes nocivos a saúde, tais como, agentes: físicos (calor, frio, pressão); químicos (poeira, gases); biológicos (bactérias, fungos, vírus, bacilos); radiológicos (aparelhos de raios x, ressonância magnética, ultrassom) e nucleares.

São alguns exemplos de EPI’s: luvas, capacetes, botas, casacos, capas, máscaras, óculos, respiradores, proteção de tronco, macacão, cinturão, entre outros.

Dessa forma, segundo inúmeros precedentes jurisprudenciais, o Empregador que não fornecer os EPI’s necessários aos seus Empregados, poderá SIM ser condenado a indenizá-lo a título de danos daí advindos, inclusive por DANOS MORAIS.

Uma última informação importante, o STF decidiu recentemente que a contaminação por COVID-19 será considerada acidente de trabalho, isto é, se o Empregado contrair coronavirus por falta de EPI o Empregador poderá ser responsabilizado se houver culpa.

Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado
FACEBOOK: @patrickeliasadvogado
WHATSAPP: (48) 999341844

Redação BC Notícias

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As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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