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Início Direito em palavras simples

Direito em palavras simples: “Eu posso pedir para AUMENTAR ou REDUZIR o valor da pensão alimentícia?”

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
2 de junho de 2020
(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

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PENSÃO ALIMENTÍCIA é, em palavras simples, o valor fixado por um Juiz de Direito para custear as necessidades básicas relativas a alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação do “alimentando” (é aquele que recebe, por exemplo, filhos menores).

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A PENSÃO ALIMENTÍCIA, em regra, é devida aos filhos menores.

Contudo, também podem pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA os filhos maiores, assim como, o cônjuge, companheiro, pais, avós, bisavós, netos, bisnetos e até os irmãos.

Ocorre que, quando alguém é obrigado a pagar a pensão alimentícia fica com a seguinte dúvida: QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A lei não fixa nenhum valor.

O que a lei diz é que deve respeitar a seguinte proporção, as NECESSIDADES do reclamante (“alimentando”) e as POSSIBILIDADES da pessoa obrigada (“alimentante”).

Igualmente, para definir o valor, o Juiz de Direito verificará se o ALIMENTANTE (aquele que paga os alimentos) possui emprego formal ou informal.

Se o ALIMENTANTE tiver emprego formal (Ex.: CLT ou Servidor Público) fixará um percentual de acordo com a sua remuneração.

Se o ALIMENTANTE não tiver EMPREGO FORMAL (ex.: Flanelinha) fixará um percentual de acordo com o salário mínimo vigente.

E qual este percentual?

Depende de cada caso, pode ser 10%, 12%, 20%, 30%, 36%, 40%… ou seja, dependerá de uma série de fatores que caberá ao Juiz analisar.

EU POSSO PEDIR PARA “AUMENTAR” OU “REDUZIR” O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim.

O valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA não é definitivo, pode variar de acordo com as condições do “alimentando” ou do “alimentante”.

Portanto, se as despesas do “alimentando” (aquele que recebe os alimentos) com as necessidades básicas relativas a alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação aumentou, é possível ajuizar uma “ação de revisional de alimentos” para AUMENTAR o valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Da mesma forma, se a renda do “alimentante” (aquele que paga os alimentos) diminuiu, é possível ajuizar uma “ação de revisional de alimentos” para REDUZIR o valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA.

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Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado
FACEBOOK: @patrickeliasadvogado
E-MAIL: patricksolbasbarbosa@hotmail.com
WHATSAPP: (48) 999341844

Redação BC Notícias

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