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Direito em palavras simples: “Comprei um carro 0KM com problema, quais os meus direitos?”

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
17 de julho de 2020
Imagem de Daniel Reche por Pixabay

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Não é raro, Consumidores que adquirem o tão sonhado carro 0KM e este produto recém tirado da concessionária dá problema.

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É preciso sabermos primeiro que estes “problemas” têm nomes, eles podem ser chamados de “vícios” ou “defeitos”.

Serão “vícios” se os problemas atingirem APENAS O VEÍCULO, como, por exemplo, a simples troca de uma peça por outra, a regulagem, a pintura etc. Nesse caso, se o “vício” não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir entre as seguintes opções: (1) a substituição da peça ou do veículo por outro igual, em perfeitas condições de uso. É possível a substituição do veículo por outro modelo ou marca com a complementação ou restituição dos valores, se assim aceitar o Consumidor; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos; (3) o abatimento proporcional do preço.

Todavia, serão “defeitos” se os problemas decorrentes de projeto, fabricação ou falta de segurança, ALÉM DE ATINGIREM O VEÍCULO também atingem diretamente A PESSOA DO CONSUMIDOR. Imagine que você decidiu viajar pelo País com a família para desfrutar da nova aquisição. No entanto, em determinado perímetro urbano ou rural o sistema de frenagem não funciona e ocorre um acidente. Está configurado o “defeito”.

Se alguma das situações acima ocorrer, você terá direito a troca das peças danificadas, a substituição do veículo, a restituição dos valores pagos mediante entrega do produto, abatimento proporcional do preço, ao ressarcimento de todas as despesas com guincho, carros de aluguel, transporte, alimentação, enfim todo o reembolso dos DANOS MATERIAIS.

Do mesmo modo, terá direito a indenização por DANO MORAL a depender da gravidade da situação. Por exemplo, a jurisprudência reconhece direito ao dano moral quando um veículo 0Km vai várias vezes para conserto ou a sua demora excessiva.

Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado.

Redação BC Notícias

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As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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