Balneário Camboriú, que estava entre as cidades de risco potencial da epidemia em grau “gravíssimo”, passou para o grau “grave” nesta quarta-feira (26), uma melhora já notada na diminuição dos números de infectados e vítimas da doença nos últimos dias.
Com a mudança de nível, foi publicado o decreto nº 10.060, datado desta quarta-feira, que autoriza o funcionamento dos serviços públicos municipais, de forma presencial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total de agentes púbicos em exercício nos respectivos órgãos.
O disposto no Decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais, sendo elas: Secretaria de Segurança, Secretaria de Saúde e Saneamento, Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, e demais atividades de fiscalização e exercício do poder de polícia.
O decreto determina ainda que todos os servidores do Município, independentemente do regime de trabalho, deverão estar à disposição do Chefe do Poder Executivo para eventual convocação a fim de desempenhar atividade de caráter essencial.
A distribuição das tarefas a serem realizadas pelos servidores em regime de trabalho remoto deverá ser realizada pelas chefias imediatas, por intermédio dos meios ajustados em cada pasta.
Íntegra do decreto: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/decreto/2020/1006/10060/decreto-n-10060-2020-dispoe-sobre-o-funcionamento-dos-servicos-publico-no-ambito-do-municipio-de-balneario-camboriu-e-da-outras-providencias