segunda-feira, 17 novembro, 2025
BC Notícias
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
No Result
View All Result
Início Geral Justiça

Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú não pode manter presos adultos e adolescentes apreendidos por mais de 24h

A medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) só permite a permanência no local pelo prazo de 24 horas, até que sejam feitas as transferências. Os adolescentes apreendidos não podem pernoitar no local sem supervisão de um responsável, conforme a decisão judicial.

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
5 de julho de 2023
Foto dos autos do processo

Foto dos autos do processo

27
COMPARTILHAMENTOS
204
Visualizações
CompartilharEnviar no Whats

A Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú (CPP) pode receber presos e adolescentes em conflito com a lei apenas para fins de transferência e de detenções no prazo de 24 horas, e o Estado precisa providenciar em 90 dias a reforma emergencial das celas destinadas aos adultos e adolescentes. A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça da área da infância e juventude e do controle externo da atividade policial da comarca. A decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca saiu nesta quarta-feira (28/6).

publicidade

Após uma visita técnica do Promotor Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, foi verificado que os espaços destinados a adolescentes em conflito com a lei eram inadequados, com ambiente escuro, sem ventilação, poucas condições de higiene e entulho. O Promotor de Justiça notou as mesmas condições nas celas dos adultos e remeteu a situação à Promotoria de Justiça do controle externo da atividade policial.

O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, titular da 8ª Promotoria de Justiça, vistoriou, então, as instalações da área dos adultos da Central de Plantão de Polícia. Diante da situação, instaurou uma notícia de fato visando à reforma do local e à solução da infraestrutura das unidades.

Foram feitas tentativas para buscar a regularização do espaço destinado às celas, sem sucesso. Foi verificado que as celas da Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú ferem os mais básicos direitos fundamentais do homem, além de diversos dispositivos expressos da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais. No que se refere a adolescentes em conflito com a lei, as condições nas celas da CPP de Balneário Camboriú violam os direitos previstos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Tais direitos compõem a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, no art. 1º, inciso III, da Constituição da República”, ressaltam os Promotores de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto e Alan Boettger.

Ao conceder a liminar, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú destacou que, diante dos documentos e imagens que instruem a demanda, ficou evidente que o espaço destinado aos presos adultos na CPP de Balneário Camboriú confronta-se com os preceitos da Constituição Federal.

“São estarrecedoras as cenas que constam nos vídeos juntados, sendo impensável o alojamento de seres humanos, sob tutela estatal, em tais condições. Inegável, portanto, diante das mídias postas aos autos, que o tratamento dispensado aos presos provisórios e aos adolescentes detidos na CPP afronta o objetivo constitucional como um todo”, observa a Juíza na decisão.

Em caso de descumprimento, a multa diária ao Estado será de mil reais por preso ou adolescente apreendido que permanecer mais de 24 horas na unidade. Considerando esse prazo, o pernoite do adolescente deve ser acompanhado de um responsável. Uma multa diária de igual valor foi estipulada por dia de atraso do prazo fixado para a reforma da CPP de Balneário Camboriú.

Tags: Ministério Público de Santa CatarinaMPSC
Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

Leia também:

Divulgação

Filmagens de “Minha Vida com Shurastey” começam na Barra Sul em Balneário Camboriú

17 de novembro de 2025

As primeiras cenas do filme “Minha Vida com Shurastey” em Balneário Camboriú começaram a ser gravadas na tarde desta segunda-feira...

Foto: Marcos Brito/Arquivo PMBC

Prefeitura de Balneário Camboriú abre vagas de estágio para universitários em diversas áreas

17 de novembro de 2025

A Prefeitura de Balneário Camboriú está com vagas abertas para estágio. Podem se candidatar estudantes do ensino superior, do 1º...

Divulgação

Jovem de Balneário Camboriú será a primeira mulher a fazer drift na Serra do Rio do Rastro

17 de novembro de 2025

A piloto catarinense Maria Lara, de 16 anos, natural de Balneário Camboriú, fará história na 4ª edição do Friends International...

Divulgação / GMBC

Idoso procurado por estupro de vulnerável caminhava armado com facas no Centro de Balneário Camboriú

17 de novembro de 2025

Na tarde desta sexta-feira, 14 de novembro, por volta das 14h, a Guarda Municipal de Balneário Camboriú prendeu um homem...

Divulgação / GMBC

Foragido há 3 anos circulava por Balneário Camboriú e foi identificado na Avenida Panorâmica

17 de novembro de 2025

Na tarde deste sábado, 15 de novembro, por volta das 17h05, a Guarda Municipal de Balneário Camboriú prendeu um homem...

publicidade
publicidade
publicidade

Mais lidas

  • Divulgação / GMBC

    Vítima tem celular tomado da mão na 4ª Avenida em Balneário Camboriú

    21 Compartilhamentos
    Compartilhar 8 Tweet 5
  • Idoso procurado por estupro de vulnerável caminhava armado com facas no Centro de Balneário Camboriú

    16 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Caminhonete Hilux é furtada durante a madrugada em Balneário Camboriú

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Foragido há 3 anos circulava por Balneário Camboriú e foi identificado na Avenida Panorâmica

    13 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • Jovem de Balneário Camboriú será a primeira mulher a fazer drift na Serra do Rio do Rastro

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
publicidade

O maior e mais completo portal de notícias de Balneário Camboriú.

BC Notícias Comunicação LTDA – CNPJ: 30.551.167/0001-01

Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC

E-mail: contato@bcnoticias.com.br

Fone/whats: (47) 9 9925-3536

Imagens de estoque por Depositphotos

Site seguro

Parceiros

BC Vagas
Receitas Já

  • Publicações Legais
  • Política de Privacidade
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.