A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou decreto nesta última quarta-feira (16) que suspende os artigos 15, 16 e 17 do Decreto Municipal nº 10.077, de 04 de setembro de 2020.
Com isto, os bares, restaurantes e similares podem voltar a atender em horário normal em Balneário Camboriú.
No entanto, os estabelecimentos ainda devem seguir as normas de higiene, limitação da capacidade e distanciamento descritas no Decreto Municipal nº 10.077.
Baladas continuam proibidas na cidade.
Confira os artigos que foram suspensos:
Art. 15 Os Bares e Similares, para manutenção das atividades poderão funcionar diariamente, sendo que o último cliente poderá entrar até às 22h, com tolerância até às 23h para o encerramento das atividades. (Revogado pelo Decreto nº 10086/2020)
Art. 16 Os Restaurantes, Padarias, Lanchonetes e Similares, para manutenção das suas atividades poderão funcionar diariamente, sendo que o último cliente poderá entrar até 0h, com tolerância até à 1h para o encerramento das atividades. (Revogado pelo Decreto nº 10086/2020)
Art. 17 Não se aplica a restrição de horários para modalidade de entrega em domicílio (delivery) e drive-thru.(Revogado pelo Decreto nº 10086/2020)