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Direito em palavras simples: “Comprei um carro 0KM com problema, quais os meus direitos?”

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
17 de julho de 2020
Imagem de Daniel Reche por Pixabay

Imagem de Daniel Reche por Pixabay

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Não é raro, Consumidores que adquirem o tão sonhado carro 0KM e este produto recém tirado da concessionária dá problema.

É preciso sabermos primeiro que estes “problemas” têm nomes, eles podem ser chamados de “vícios” ou “defeitos”.

Serão “vícios” se os problemas atingirem APENAS O VEÍCULO, como, por exemplo, a simples troca de uma peça por outra, a regulagem, a pintura etc. Nesse caso, se o “vício” não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir entre as seguintes opções: (1) a substituição da peça ou do veículo por outro igual, em perfeitas condições de uso. É possível a substituição do veículo por outro modelo ou marca com a complementação ou restituição dos valores, se assim aceitar o Consumidor; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos; (3) o abatimento proporcional do preço.

Todavia, serão “defeitos” se os problemas decorrentes de projeto, fabricação ou falta de segurança, ALÉM DE ATINGIREM O VEÍCULO também atingem diretamente A PESSOA DO CONSUMIDOR. Imagine que você decidiu viajar pelo País com a família para desfrutar da nova aquisição. No entanto, em determinado perímetro urbano ou rural o sistema de frenagem não funciona e ocorre um acidente. Está configurado o “defeito”.

Se alguma das situações acima ocorrer, você terá direito a troca das peças danificadas, a substituição do veículo, a restituição dos valores pagos mediante entrega do produto, abatimento proporcional do preço, ao ressarcimento de todas as despesas com guincho, carros de aluguel, transporte, alimentação, enfim todo o reembolso dos DANOS MATERIAIS.

Do mesmo modo, terá direito a indenização por DANO MORAL a depender da gravidade da situação. Por exemplo, a jurisprudência reconhece direito ao dano moral quando um veículo 0Km vai várias vezes para conserto ou a sua demora excessiva.

Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado.

Redação BC Notícias

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