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Início Geral Política

Vereadora propõe a criação de creche para idosos em Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
9 de março de 2022
Fotos: Márcio Gonçalves

Fotos: Márcio Gonçalves

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A vereadora Magali Nunes Ignácio (MDB) protocolou um Projeto Lei que propõe a criação de creches para idosos em Balneário Camboriú.

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De acordo com o texto do projeto, fica autorizado o Executivo Municipal a instituir no Município de Balneário Camboriú Creches para Idosos, em atenção especial ao idoso na forma desta lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequadas às suas necessidades, com atendimento de segunda a sexta-feira.

Se aprovado, o projeto atenderá pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar.

Confira o texto do projeto na íntegra:

Projeto de Lei Ordinária N.º 29/2022

Autoriza o executivo municipal a instituir no município de Balneário Camboriú creches para idosos, para atender necessidades dos idosos.

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir no Município de Balneário Camboriú Creches para Idosos, em atenção especial ao idoso na forma desta lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequadas às suas necessidades, com atendimento de segunda a sexta feiras.

Parágrafo Único. A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos:

I – atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, devido saírem para trabalhar ou estudar;
II – prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;
III – fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inseridas para as “CRECHES PARA IDOSOS”, como um componente integral à população idosa;

Art. 2º Esta Creche para Idosos atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda.

Art. 3º O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:

I – a instalação de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que correspondam às hipóteses do parágrafo único, inciso I, do art. 1º, onde poderão receber abrigo, alimentação, cuidados específicos e realizar atividades diversas.
II – a celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios previamente cadastrados, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente visando à implantação das “CRECHES PARA IDOSOS” de que trata esta Lei.
III – proporcionar atendimento mínimo ao idoso, saúde e alimentação;
IV – proporcionar melhor qualidade de vida; atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso;
V – monitorar e acompanhar o uso dos medicamentos de uso mediato ou continuo, segundo a necessidade do idoso em horário definido, segundo critério técnico a ser posteriormente adotado.
VI – proporcionar nas referidas “CRECHES PARA IDOSOS”, os serviços disponíveis e indisponíveis ao idoso frágil: fisioterapêutico, nutricional, psicológico e social.
Art. 4°  As referidas “CRECHES PARA IDOSOS”, não se trata de um asilo ou casa lar, conforme já explicado, nele, o idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a conveniência ou necessidade.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Magali Nunes Ignácio (MDB)
Vereadora

A presente propositura tem por objetivo proporcionar acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às necessidades dos idosos.
Caso a proposta seja sancionada, fica o Poder Executivo desde já autorizado a instalar CRECHE PARA IDOSOS no município de Balneário Camboriú, que poderá atender pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependentes para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar.
Este projeto de Lei busca prevenir o isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares, além de fortalecer a rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, inserindo a creche como um  equipamento de atenção integral à população idosa, propiciando  alimentação, higiene, cultura e recreação em um local apropriado e com acompanhamento de profissionais especializados.
A “CRECHE PARA IDOSOS” poderá contar com profissionais que já são funcionários públicos municipais, como fisioterapeutas, médicos, enfermeiros e psicólogos para monitorarem e acompanharem a estada do idoso.
O impacto financeiro, caso o Poder Executivo instale a creche para idosos será menor, pois tais pessoas irão ser atendidas preventivamente, minimizando custos com internações hospitalares e ocorrência de violência doméstica.
O que se busca é dignidade para quem já contribuiu muito com a sociedade e terá como retorno a atenção necessária ao seu estado de vulnerabilidade.
Magali Nunes Ignácio (MDB)
Vereadora
Tags: Câmara de BCCâmara de VereadoresMagali Nunes Ignácio
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