Iniciam nesta quarta-feira (01), as rematrículas para os alunos Ensino Fundamental de Balneário Camboriú. O período de rematrícula segue até o dia 30 de novembro.
As excessões são as rematrículas dos alunos do CEM Nova Esperança e do CEM Tomaz Francisco Garcia, que serão de 06 a 17 de novembro de 2023; e dos alunos do CEM Governador Ivo Silveira e do CAIC Ayrton Senna da Silva, que serão de 20 a 30 de novembro de 2023.
Os cronogramas já foram enviados aos pais pela direção das escolas.
Os pais ou responsáveis pela rematrícula dos alunos do Ensino Fundamental deverão comparecer de forma presencial nos Centros Educacionais Municipais (CEM), apresentando os seguintes documentos:
– Comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado (últimos três meses) no nome dos pais ou responsável legal, ou;
– Declaração de residência (validade 90 dias) autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante atualizado (últimos três meses) de residência no nome do declarante (água, luz ou IPTU), ou;
– Contrato de locação autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante atualizado (últimos três meses) de residência no nome do proprietário (água, luz ou IPTU).
– Declaração vacinal atualizada.
É importante ressaltar que o aluno deve ser residente no município de Balneário Camboriú para efetuar a rematrícula.
Educação Infantil
Para os alunos da Educação Infantil, o período de rematrícula ocorre de 1º à 10 de novembro, de acordo com as orientações e cronograma de cada Núcleo de Ensino Infantil (NEI), que serão fornecidos às famílias.
Para fazer a renatrícula, os pais ou responsáveis devem comparecer de forma presencial aos Núcleos de Educação Infantil com os seguintes documentos:
– Ficha de atualização dos dados da criança preenchida completamente com letra de forma (maiúscula) e assinada pelo pai/responsável legal.
– Declaração vacinal atualizada.
– Comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado (últimos três meses) no nome dos pais ou responsável legal, ou;
– Declaração de residência (validade 90 dias) autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante atualizado (últimos três meses) de residência no nome do declarante (água, luz ou IPTU), ou;
– Contrato de locação autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante atualizado (últimos três meses) de residência no nome do proprietário (água, luz ou IPTU).