terça-feira, 11 novembro, 2025
BC Notícias
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
No Result
View All Result
Início Geral Justiça

Para STJ, guarda municipal não pode atuar como polícia

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
19 de agosto de 2022
Pixabay

Pixabay

75
COMPARTILHAMENTOS
580
Visualizações
CompartilharEnviar no Whats

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

publicidade

Leia também: Prefeito Fabrício solicita audiência no STJ pra tratar sobre atuação da Guarda Municipal

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.

Atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988

O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu suas atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Para ele, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

Não é qualquer um que pode avaliar se há suspeita para a busca

O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.

Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença.

Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave.

A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, “uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes”.

Leia o voto do relator no REsp 1.977.119.

Texto: Comunicação STJ

Tags: Guarda MunicipalSTJ
publicidade
Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

Leia também:

Divulgação / Zampieri Leilões

Prazo para cadastro no leilão da Prefeitura de Balneário Camboriú termina nesta quinta-feira

11 de novembro de 2025

Os interessados em participar do leilão público eletrônico da Prefeitura de Balneário Camboriú têm até quinta-feira (13), às 9h59, para...

Fotos: Rafael Mendes/Arquivo PMBC

Balneário Camboriú recebe primeiro cruzeiro da temporada nesta quinta-feira

11 de novembro de 2025

A temporada de cruzeiros 2025/2026 em Balneário Camboriú começa nesta quinta-feira (13) com a chegada do navio Seabourn Venture, da...

Divulgação / 13 BBM

Jovem de 19 anos morre afogado na Praia Brava em Itajaí

11 de novembro de 2025

Um homem de 19 anos morreu afogado na manhã desta terça-feira (11) na Praia Brava, em Itajaí. O caso ocorreu...

Divulgação

Projeto Visite Balneário Camboriú encerra 2025 com aumento de 72% nas reuniões de negócios

10 de novembro de 2025

O projeto Visite Balneário Camboriú e Região Costa Verde & Mar, realizado pelo Balneário Camboriú Convention & Visitors Bureau, encerra...

Divulgação / PMBC

Maria Ester deixa Secretaria de Educação de Balneário Camboriú e Leandro Índio assume interinamente

10 de novembro de 2025

A Prefeitura de Balneário Camboriú anunciou a saída da professora Maria Ester Menegasso da Secretaria de Educação (Seduc). Ela havia...

publicidade
publicidade
publicidade
publicidade

Mais lidas

  • Divulgação / 12 BPM

    Ladrões fazem buraco no teto e furtam R$ 8 mil e 30 celulares em loja de Balneário Camboriú

    37 Compartilhamentos
    Compartilhar 15 Tweet 9
  • Jovem de 19 anos morre afogado na Praia Brava em Itajaí

    22 Compartilhamentos
    Compartilhar 9 Tweet 6
  • Balneário Camboriú suspende aulas na sexta-feira para realização do Seminário Municipal de Educação

    16 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Maria Ester deixa Secretaria de Educação de Balneário Camboriú e Leandro Índio assume interinamente

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • Balneário Camboriú prevê aumento de 12% no turismo com impulso do Mercosul neste verão

    13 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
publicidade

O maior e mais completo portal de notícias de Balneário Camboriú.

BC Notícias Comunicação LTDA – CNPJ: 30.551.167/0001-01

Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC

E-mail: contato@bcnoticias.com.br

Fone/whats: (47) 9 9925-3536

Imagens de estoque por Depositphotos

Site seguro

Parceiros

BC Vagas
Receitas Já

  • Publicações Legais
  • Política de Privacidade
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.