A justiça determinou que as atividades que estão paralisadas e que impactem diretamente a disponibilização dos serviços de educação do município de Camboriú sejam integralmente restabelecidas.
De acordo com a decisão liminar despachada pelo juiz Odson Cardoso Filho, os serviços públicos essenciais devem ser mantidos no curso de uma greve, reconhecendo-se tal direito como constitucionalmente garantido, desde que a paralisação não afete a continuidade do serviço, quando essencial. Cabe aos sindicatos, aos empregadores e aos empregados, necessariamente, manter “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, sob pena de declaração de ilegalidade do movimento grevista.
A decisão determinou que os serviços de educação do Município de Camboriú sejam integralmente restabelecidas em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
Além disso o juiz determinou que o movimento grevista se abstenha de adentrar em prédios públicos, respeitada a distância mínima de 500 metros desses locais.
Caso a decisão não seja cumprida, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da intimação do réu acerca da presente decisão.
O Sisemcam afirma que se pronunciará assim que for intimado.