As inscrições para o segundo semestre de 2017 do Auxílio a Estudantes Universitários começam na próxima segunda-feira (24). O Projeto de Lei Ordinária nº 152/2017, que dispõe sobre a concessão do Auxílio a Estudantes Universitários comprovadamente carentes, foi aprovado na noite dessa terça-feira (18) na Câmara de Vereadores de Itajaí.
Para concorrer ao auxílio universitário, o estudante deverá comprovar ser residente e domiciliado, juntamente com seu grupo familiar, no Município de Itajaí pelo período mínimo de 02 (dois) anos, não ter renda pessoal ou familiar superior a 08 (oito) salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza.
O estudante interessado na concessão do auxílio deverá se inscrever online, pelo site www.portaldocidadao.itajai.sc.gov.br, e agendar entrevista na Secretaria da Criança, Adolescente e Juventude, localizada na Rua XV de Novembro, 301. É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) fotocópias dos documentos: carteira de identidade, título de eleitor e CPF;
b) comprovante de residência em Itajaí atualizado constando nome do responsável pelo grupo familiar, sendo que em caso de aluguel, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou o contrato de aluguel;
c) comprovante de matrícula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração de universidades ou faculdades informando o valor da mensalidade;
d) fotocópia dos três últimos holerites, folhas de pagamento, comprovantes ou declarações de renda familiar;
e) declaração de dependentes da renda familiar constando o CPF e a data de nascimento de todos os dependentes;
f) comprovante de despesas com saúde, educação, transporte coletivo ou escolar, água, luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automóveis, motos e imóveis;
g) o acadêmico, em caso de desemprego, deverá apresentar sua carteira de trabalho, assim como os integrantes familiares que também estiverem desempregados;
h) protocolo de inscrição online, devidamente impresso;
i) declaração de comprovação de serviço voluntário prestado pelo acadêmico que recebeu o auxílio no semestre anterior, devidamente assinada pelo responsável do órgão municipal, bem como, pelo supervisor do serviço voluntário;
j) cópia da última declaração do Imposto de Renda, não podendo ser a declaração retificada após o prazo de inscrição, ou declaração de isenção de todos os membros do grupo familiar.
Alterações
Mais estudantes atendidos, garantia de acesso àqueles que são realmente moradores de Itajaí e comprovadamente carentes. Estes são os principais objetivos das alterações propostas pelo prefeito Volnei Morastoni, juntamente com a Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (Secaj), na Lei nº 5449/2009, que trata da concessão do auxílio a estudantes universitários.
A nova redação estabelece que, para pleitear a concessão do auxílio universitário, o estudante deverá comprovar ser residente e domiciliado, juntamente com o seu grupo familiar, no Município de Itajaí pelo período mínimo de dois anos.
A alteração na Lei também cria uma fórmula para calcular o Índice de Carência, comprovado por meio de documentos apresentados pelo estudante. A aplicação do índice se faz necessária para garantir a transparência do processo. Quanto mais carente for o candidato ao auxílio, maior será sua porcentagem.
“Os recursos são limitados e precisam ser muito bem aplicados. Vamos dividir para aqueles estudantes que são de Itajaí e que mais precisam do auxílio”, destaca o prefeito Volnei Morastoni.
Poderão ser concedidos benefícios de até 50{4125bb665561d79462ee3aa78aea8a6b16d8aaa126e427fc5b7694ffa5bed32d} conforme pontuação do índice. Garantida a justiça na distribuição dos auxílios e priorizando a população comprovadamente de baixa renda, mais estudantes poderão ser contemplados e receber auxílio do Município de Itajaí para cursar o ensino superior.