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Hospital do Coração deve receber pacientes levados pelo SAMU em Balneário Camboriú

A 6ª Promotoria de Justiça da comarca apurou que o hospital não estaria aceitando pacientes de urgência e emergência que chegam nas ambulâncias do serviço, mesmo com plano de saúde conveniado ou que optem por atendimento particular.

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
23 de julho de 2024
Foto: Divulgação

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A situação é arriscada e gera apreensão para o doente, a família e a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Pacientes em estado de urgência e emergência que são encaminhados pelo SAMU ao Hospital do Coração/ Rede Notre Dame Intermédica Saúde S.A não estariam sendo atendidos e teriam que passar por uma burocracia que coloca em risco suas vidas. Mesmo com plano de saúde conveniado – ainda que do próprio hospital – ou a família propondo pagar pelo atendimento, o enfermo levado pelo serviço de atendimento móvel é recusado e tem que passar pelo atendimento do SUS em um hospital público para depois ser transferido. Por conta disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar e a Justiça atendeu, dando o prazo de 10 dias para que o Hospital do Coração aceite os pacientes transportados pelo SAMU. A decisão é datada de 17 de julho.

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Como requerido pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, a medida liminar determina que a administração do hospital receba os pacientes provenientes do atendimento da equipe médica do SAMU que tenham plano de saúde conveniado com o hospital ou manifestem o desejo de ser atendidos em caráter particular, conforme a disponibilidade de vagas, sob pena de aplicação de multa. Atendendo à ação civil pública do MPSC, a Justiça determinou, ainda, o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde e a Central de Regulação do SAMU sejam comunicadas do recebimento e do atendimento, pelo hospital, dos pacientes socorridos pelo serviço. A administração do Hospital do Coração tem 60 dias para estabelecer um acordo com o Estado para regularizar o recebimento dos pacientes.

Conforme consta na ação civil pública ajuizada pelo MPSC, a recusa de atendimento do hospital faria a família do paciente percorrer uma “via-crúcis”, pondo em risco a saúde do paciente, como destaca na ação a 6ª Promotoria de Justiça. A situação estaria gerando graves consequências aos doentes socorridos, que acabam sendo encaminhados para a rede de saúde pública, que na maioria das vezes está superlotada, ou preferem ir ao Hospital do Coração em veículo próprio, que é inadequado para o transporte em casos de urgência e emergência. As famílias arriscam a viagem com receio de terem o atendimento recusado ao chegarem pelo SAMU.

“Tal prática, além de lesar os consumidores/pacientes que pagam os planos, gera desequilíbrio na rede pública de saúde da região, na medida em que há o encaminhamento de pacientes em estado grave de saúde para os hospitais Ruth Cardoso e Marieta Konder Bornhausen, embora possam optar por conta própria ou através da sua família em ir para o Hospital do Coração”, destaca a Promotoria de Justiça na ação.

Para instruir a ação, a 6ª Promotoria de Justiça contou com um parecer do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC. Para o órgão, é dever dos hospitais privados com o serviço de “porta aberta” apresentar viabilidade técnica para receber pacientes socorridos e transportados pelo SAMU que optarem pelo encaminhamento ao local, por serem beneficiários dos planos de saúde ou por terem optado por pagar pelo atendimento.

“Veja-se que referido encaminhamento observa, além do direito de escolha do paciente, a viabilidade técnica e as necessidades médicas, bem como a existência de vaga na rede privada, circunstâncias que são verificadas pelo médico regulador da Central de Regulação de Urgência e Emergência, que, na sequência, aciona a unidade privada indicada pelo paciente. Dessa forma, conclui-se que, se possível o recebimento do paciente pelo hospital privado, considerando a situação clínica e a disponibilidade de vagas, deve ser respeitado o seu direito de escolha, nos termos da Lei Estadual n. 17.700/2019 e do Decreto Estadual n. 743/2020”, completa a Promotoria de Justiça.

Foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão judicial, que é passível de recurso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

Tags: Ministério PúblicoMinistério Público de Santa CatarinaSamu
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