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Início Geral Justiça

Grávida que teve bebê em casa por falha de hospital será indenizada em Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
15 de março de 2023
Depositphotos Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou município de Balneário Camboriú a indenizar uma gestante que foi vítima de negligência por parte da equipe médica de um hospital onde buscou atendimento.

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O caso ocorreu em 2015, na cidade de Balneário Camboriú. O desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, sustentou em seu voto que o município foi negligente com o atendimento ofertado pelo estabelecimento de saúde sob sua responsabilidade, que liberou uma mulher grávida mesmo com reclamação da paciente por estar com fortes dores.

“Assim, restou bem demonstrada a conduta ilícita do Município Réu, que descumpriu o dever de assistência médica e hospitalar na pessoa da enfermeira que atendeu a gestante de 39 semanas, com fortes contrações, dilatação e sangramento e, mesmo assim, autorizou a paciente a sair e retornar depois, tendo agido com negligência por não ter colocado a gestante sob observação ou realizado a sua internação ou até mesmo fornecido a alimentação dita necessária”, afirmou o magistrado.

O município de Balneário Camboriú foi condenado ao pagamento de 10 mil reais por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do acontecimento.

A mulher contou que buscou a unidade de saúde na madrugada de 28 de fevereiro, por volta das 4 horas da manhã, após sentir contrações a cada dois minutos e verificar um intenso sangramento. Ela já havia completado 39 semanas de gestação e suspeitou estar em início de trabalho de parto.

No Centro Obstétrico foi encaminhada para exames que atestaram que estava com uma infecção urinária e que o bebê estava fraco, devido ao longo período de jejum da mulher. Ela recebeu a medicação e foi liberada por volta das 6h da manhã, pois, segundo a enfermeira que fez o atendimento, às contrações não estavam com o intervalo adequado para realizar o parto. Apenas uma hora depois, a mulher voltou ao hospital, já com a filha em seus braços, após realizar o parto no banheiro da casa da sua mãe e ser socorrida pelo Samu.

O desembargador ressaltou que “em decorrência da negligência no atendimento inicial, o parto da apelante acabou ocorrendo na residência de sua mãe, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer, razão pela qual se tem por configurado o ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar a parte autora”. O pleito indenizatório havia sido negado no juízo de origem. A decisão da câmara foi unânime

Tags: IndenizaçãoTJ
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