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Início Geral Justiça

Governo de SC deve internar crianças em até 12h, decide justiça

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ajuizou a ação diante da falta de solução para as filas de espera e pediu à Justiça determinação para que o Estado promova a internação imediata ou em no máximo 12 horas a todas as crianças que necessitarem, seja na rede pública ou na rede privada custeada pelo Estado.

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
14 de julho de 2022
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública determinando ao Estado de Santa Catarina que garanta o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.

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A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, que deferiu todos os pedidos liminares do MPSC. Assim, o Estado deve fornecer, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera.

O Estado também deve apresentar, em 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a avaliação do cumprimento do pedido principal, que é o atendimento imediato.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas obrigações, fica o Estado sujeito às medidas coercitivas cabíveis, inclusive a multa diária, a serem analisadas caso a caso.

O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.

Ação Judicial é medida extrema  

A ação foi ajuizada foi ajuizada na manhã desta quinta-feira (14/7) depois de três meses de tratativas com a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que tem se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas.

A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.

No curso do procedimento, diversas diligências foram realizadas, destacando-se ter o Estado informado sobre ações a serem desenvolvidas para o enfrentamento da crise, inclusive, com a previsão de ampliação dos leitos de UTI nos Hospitais públicos e filantrópicos contratualizados com o SUS.

Sandro Ricardo Souza convocou, inclusive, uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde – em conjunto com os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e dos Direitos Humanos (CDH) – Promotores de Justiça João Luiz de Carvalho Botega e Douglas Martins, respectivamente.

Na reunião, realizada no dia 6 de junho, os representantes do MPSC apresentaram ao Secretário Estadual da Saúde, Aldo Baptista Neto, a preocupação do Ministério Público com a situação atual do sistema de saúde pública catarinense, em especial a falta de leitos de UTIs neonatais e pediátricas.

Na ocasião, o Secretário e sua equipe reconheceram a necessidade histórica de mais leitos de UTI Neonatal e Pediátrico no Estado, porém atribuíram o cenário de maior preocupação deste ano, com maior sobrecarga do sistema, a alguns fatores, como baixos índices de vacinação de crianças e adolescentes e o fato as crianças estarem mais expostas às doenças respiratórias, além da limitação do horário de atendimento nas unidades de saúde dos municípios mais impactados, o que sobrecarrega o sistema hospitalar.

A Secretaria de Saúde detalhou as ações de planejamento para enfrentar o problema da elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI pediátrica e neonatal.

Porém, mesmo com a observância do cronograma proposto, ainda persiste a elevada taxa de ocupação de leitos de enfermaria e UTI Neonatal e Pediátrica no Estado.

Na sexta-feira (8/7) o Procurador-geral de Justiça Fernando da Silva Comin – junto com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Alexandre Estefani e os Coordenadores do CIJE e do CDH – recebeu a direção do Conselho Regional de Medicina (CRM), que relatou que o Hospital Infantil de Florianópolis está à beira do colapso, com crianças que necessitam de atendimento classificado de baixo risco (ambulatorial) esperando cerca de 10 horas para serem atendidas na emergência e sem leitos de UJTI disponíveis.

As informações recebidas também foram repassadas para o inquérito da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital que, diante da morte de uma criança por suposta falta de atendimento adequado nesta segunda-feira (11/7), não viu outra alternativa além de judicializar a questão, ingressando com a ação civil pública.

O MP ainda constatou que a falta de leitos de UTI para crianças no Estado vem se agravando e que durante todos os dias da última semana houve crianças com necessidade de transferência a UTI¿s que ficaram sem acesso ao serviço no tempo oportuno por falta de vagas.

“Percebe-se que as ações desenvolvidas pelo ente público no enfrentamento da crise de leitos de UTI Neonatal e Pediátrica no Estado não tem sido suficientes para aplacar a elevada demanda por referido atendimento, de forma que outras medidas adicionais devem ser adotadas, em especial que apresentem resolutividade, com a acomodação imediata das crianças e adolescentes que necessitam de atendimento e buscam a rede pública de saúde”, completa o Promotor de Justiça.

No inquérito civil em curso, a 10ª Promotoria de Justiça irá apurar as responsabilizações pela falta de atenção as crianças que morreram e também sobre a falta de estrutura dos municípios na atenção básica.

Tags: Ministério Público de Santa CatarinaUTI Neonatal
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