De 19 de dezembro de 2018 a 07 de janeiro de 2019, o trânsito de veículos pesados sofrerá algumas alterações em Balneário Camboriú. A medida, já adotada em outros anos, visa melhorar a mobilidade na cidade durante a temporada de verão, em especial na Área Central, Barra Sul e Norte.
De acordo com o decreto nº 9090, neste período estão proibidas as operações de concretagem para construção civil, através da circulação de caminhões de concretagem, concretagem bomba, e a colocação (permanência) de caçambas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas, o que causa forte impacto na fluidez do trânsito.
A medida é válida no trecho da “Zona Central de Tráfego” que inicia na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Miguel Matte, segue até a Avenida do Estado, contornando-a em direção ao Sul até a 3ª Avenida, segue pela 3ª Avenida até a confluência com a Avenida Brasil, em direção à Barra Sul, retornando pela Avenida Atlântica até a Rua Miguel Matte, concluindo o perímetro traçado, na forma de polígono, conforme imagem em anexo.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto ficam sujeitos às penalidades legais cabíveis. O trânsito de caminhão na área Central, durante todo o ano, só é permitido das 2h ao meio-dia, em todo o perímetro que vai da Rua 3300 até a Rua Miguel Matte, no trecho entre a Avenida do Estado e a Avenida Atlântica e no trecho entre a 3ª Avenida e a Avenida Atlântica.