Santa Catarina contabiliza 12 regiões classificadas em estado Grave e quatro com risco Alto em relação ao novo coronavírus, de acordo com os dados da Matriz de Avaliação de Risco Potencial para Covid-19. As regiões do Médio Vale do Itajaí, Alto Vale do Itajaí, Xanxerê e Oeste estão na situação de risco Alto (cor amarela). Os dados divulgados na manhã desta quinta-feira, 15, apontam que a região da Serra Catarinense, anteriormente classificada com o risco Alto, passou para a situação Grave (cor laranja). Por outro lado, a região do Alto Vale do Itajaí foi reclassificada de Grave para Alto.
A matriz ainda colocou em alerta, pelo aumento do número de casos, as regiões da Grande Florianópolis, Planalto Norte, Serra Catarinense e Extremo Sul. Nas regiões Carbonifera, Laguna e Alto Vale do Rio do Peixe, os dados apontam que a pandemia continua em expansão. A ferramenta emitiu alerta pela mortalidade por Covid-19 na semana ultrapassar 2/100 mil habitantes.
O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, voltou a destacar que as mudanças na Matriz de Risco Potencial permitem a visualização ainda mais precisa do cenário regional. “Há certa estabilidade nas últimas semanas, mas com um aumento de casos dos últimos dias houve esse reflexo na matriz. Foi o que aconteceu com a Serra catarinense, por exemplo. Construímos regramentos sanitários seguros e precisamos que as pessoas respeitem e compreendam que o vírus não foi embora”, afirmou. “Com esses dados, podemos atuar com total segurança nos surtos que podem vir a acontecer, para reduzir ou evitar o impacto da segunda onda, que já vem atingindo outros países e estados”.
Atualizações na ferramenta
A Avaliação do Risco Potencial passou por atualização diante do novo momento da pandemia, propondo um foco maior na atenção primária e fortalecendo as ferramentas de acompanhamento para detecção do comportamento do novo coronavírus no estado.
A matriz de risco potencial das regiões foi atualizada durante a semana no site www.coronavirus.sc.gov.br e os dados foram divulgados preliminarmente aos municípios catarinenses.
Orientações e medidas a serem tomadas em regiões de risco Grave:
Medidas para sociedade em geral:
- Higienizar as mãos com frequência
- Adotar como prática a etiqueta da tosse.
- Evitar viajar e realizar comemorações com a presença de pessoas que não residem em sua casa.
- Ficar em casa a maior parte do tempo.
- Ingerir bastante água e se alimentar de forma saudável.
- Manter distância de 1,5 metros de outras pessoas.
- Não participar ou frequentar locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
- Priorizar serviços de delivery.
- Quando possível adiar consultas, exames médicos, cirurgias e outros procedimentos que possam provocar dano a saúde e a ida a locais onde há pessoas potencialmente doentes.
- Utilizar máscara em espaços públicos e espaços privados compartilhados.
- Não frequentar locais que não sigam as recomendação e adequações necessárias para minimizar a transmissão do coronavírus.
Medidas para o setor privado:
- Adaptar seu funcionamento para manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, sanitização de ambientes e higienização.
- Adequar seu o funcionamento com 50% da capacidade.
- Adotar regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho com redução do número de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente.
- Afastar colaboradores confirmados ou suspeitos de COVID-19.
- Apresentar informativo visível das normas de funcionamento do local para a prevenção de contaminação com COVID-19.
- Disponibilizar pias com água e sabão ou álcool 70% para higienização das mãos de funcionários e clientes.
- Higienizar com frequencia equipamentos e utensílios com álcool 70% ou preparações antissépticas respeitando as características do produto.
- Intensificar higienização dos ambientes com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- Monitorar temperatura corporal de funcionários e clientes e evitar a permanência no ambiente de pessoas com temperatura acima de 37,5º.
- Priorizar a ventilação natural dos ambientes.
- Priorizar o trabalho remoto principalmente para os trabalhadores que pertençam aos grupos de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal crônica, doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, gestantes, puérperas e imunodeprimidos.
- Procurar testar regularmente colaboradores.
- Uso de máscaras pelos funcionários durante todo o período de funcionamento.
Medidas para gestão pública:
- Adotar critérios técnico-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem em incremento do risco sanitário à sua população.
- Afastar colaboradores confirmados ou suspeitos de COVID-19.
- Avaliar o risco x benefício da atividade para autorizar o funcionamento no seu território.
- Desestimular e usar de meios para diminuir qualquer atividade que acarrete em aglomeração de pessoas.
- Fiscalizar os estabelecimentos quanto ao cumprimento de medidas e diretrizes para adequação das atividades de modo a evitar a disseminação do COVID-19.
- Veicular informação sobre prevenção e cuidados relacionados ao COVID-19.
- Suspender atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público.
- Suspender aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico.
- Suspender a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais.
- Autorizar o funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais
- Fiscalizar e encerrar as atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades em bares e restaurantes de atendimento no local.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades em academias de ginástica e outros locais de realização de esportes coletivos.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades em shopping centers, galerias, centros comerciais e comércio em geral.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades em supermercados e lojas de departamento.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades em atividades relacionadas ao turismo.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades em cursos presenciais.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender atividades de transporte coletivo urbano municipal.
- Reduzir o tempo de funcionamento, adequar ou suspender de atividades implicadas na transmissão de casos e definidas pelo gestor local.
Medidas para gestão da saúde:
Atenção Primária a Saúde
- Atendimentos eletivos de outras patologias com agendamento e prioritariamente via serviço remoto.
- Dispor de atendimento para a população por telefone ou sistema on-line para orientar quanto ao melhor local para atendimento de acordo com as queixas das pessoas.
- Fluxo de atendimento na unidade de saúde organizado de forma a diminuir contato de pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19 de pessoas não doentes.
- Horário ampliado para atendimento de pessoas com sintomas respiratórios.
- Monitorar as pessoas com sintomas respiratórios em tratamento domiciliar, a cada 48h.
- Monitorar pessoas com doenças crônicas.
- Notificar os casos suspeitos para COVID-19 e comunicar a vigilância epidemiológica municipal.
- Realizar ações de educação em saúde para população local voltada para prevenção da transmissão da COVID-19.
- Treinar equipe para atendimento pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19.
- Treinar equipe para paramentação e desparamentação adequada e cuidados com proteção individual.
Vigilância Sanitária
- Inspeção sanitária e abertura de processo administrativo com apoio das Forças de Segurança Estadual para estabelecimentos quanto ao não acatamento das recomendações.
Vigilância Epidemiológica
- Acompanhar e investigar notícias e rumores relacionados à COVID-19.
- Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação do SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios.
- Ampliar a testagem de casos suspeitos e/ou priorizar testagem conforme orientações de Notas Técnicas vigente, de modo que todos os casos graves e óbitos sejam diagnósticados.
- Ativar sala de situação municipal para acompanhar os indicadores epidemiológicos, operacionais e assistenciais e coordenar ações para o enfrentamento da doença.
- Elaborar e divulgar Boletins Epidemiológicos semanais.
- Intensificar a emissão de orientações/ alertas para os profissionais de saúde, reforçando a importância da preparação da rede de vigilância e assistência em saúde.
- Intensificar a investigação de casos e óbitos suspeitos de COVID-19 e realizar a notificação nos sistemas oficiais.
- Intensificar o monitoramento semanalmente a rede de Unidades Sentinelas de SG e SRAG.
- Intensificar o monitoraramento de todos os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, garantindo que casos sintomáticos permaneçam em isolamento domiciliar pelo período preconizado e que os casos que possam evoluir para gravidade procurem atendimento hospitalar de maneira oportuna).
- Investigar e monitorar surtos, principalmente aqueles com potencial de propagação elevado ou que abrangem populações vulneráveis.
- Promover junto ao Município a Notificação de casos e de óbitos, conforme portaria Ministerial de notificação compulsória
- Promover o isolamento de casos suspeitos e contatos
- Realizar busca ativa de casos suspeitos
- Realizar testagem dos casos supeitos de acordo com Nota Técnica vigente
- Sensibilizar a população em relação às medidas não farmacológicas preventivas para COVID-19 (etiqueta respiratória, higiene das mãos, uso de máscaras, isolamento sucial para grupo de risco).
- Subsidiar a Gestão na execução de medidas preparatórias de contenção e mitigação.
Unidades Hospitalares
- Agendar procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais eletivos de acordo com normativas da Regulação Estadual a depender da suficiência de leitos.
- Atualizar o CNES colocando no seu cadastro o número de leitos como leitos clínicos adultos e/ou pediátricos SUS para atendimento da COVID-19 conforme portaria 246/2020.
- Buscar junto à SES, região de saúde e município disponibilizar leitos de UTI para a regulação na proporção de 2,5 leitos para cada 10 mil habitantes da região de referência.
- Considerar a PORTARIA SES Nº 342 DE 20/05/2020 para organizar os procedimentos cirúrgicos eletivos.
- Não realizar procedimentos cirúrgicos eletivos que demandam reserva de leito de UTI, exceto aqueles considerados “tempo-sensíveis”.
- Notificar os casos suspeitos para COVID-19 e comunicar a vigilância epidemiológica municipal.
- Organizar os Serviço de Urgência e Emergência com fluxo diferenciado para atendimento de pessoas suspeitas e/ou confirmadas para COVID-19.
- Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no quantitativo de 50% da capacidade prevista no plano operativo da Unidade Hospitalar.
- Reforçar estoque de materiais, EPIs e medicamentos para assistência aos pacientes COVID-19.
- Respeitar a disponilização de leitos pela Central Estadual de Regulação para o agendamento de cirurgias eletivas
- Suspender visitas hospitalares.
- Treinar equipe para atendimento pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19.
- Treinar equipe para paramentação e desparamentação adequada e cuidados com proteção individual.