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Início Geral Justiça

Após desavença com vizinha, homem que exibiu as nádegas terá de pagar por dano moral

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
22 de abril de 2021
Foto: Arquivo/TJSC

Foto: Arquivo/TJSC

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Um morador do Litoral Norte foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após dolosamente danificar o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças e expor – em público – suas nádegas. A decisão foi prolatada nesta semana (20/4) pela juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

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Consta nos autos que tais condutas foram admitidas pelo homem, que buscou justificar o abuso sob o argumento que possui desavenças com a vizinha, em razão de um discussão sobre o descarte de lixo. Alegou ainda que providenciou o conserto do tubo que escorre a água da casa vizinha de condomínio após o episódio.

“Quanto ao ponto, necessário esclarecer que o réu não fez prova de qualquer uma das assertivas. E, convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse – ou necessidade – de vê-la”, cita a juíza em sua decisão.

A magistrada ressalta ainda que, a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora, mas também a integridade moral da vizinha. O homem foi condenado ao pagamento da importância atualizada de R$ 2 mil, para os autores – mãe e filho -, a título de reparação de danos morais, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária após publicação da sentença. A ação foi ajuizada em setembro de 2020, mas os fatos ocorreram em setembro de 2017.​

Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5013882-85.2020.8.24.0005/SC).

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

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