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Programa REGULARIZA BC 2025 inicia nesta quarta-feira com descontos em juros e multas

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
4 de março de 2025
Foto: Divulgação/PMBC e Isabela Benincasa/Arquivo

Foto: Divulgação/PMBC e Isabela Benincasa/Arquivo

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O Programa de Recuperação Fiscal – REGULARIZA BC 2025, estabelecido pela Lei Complementar nº 114/2025, começa na próxima quarta-feira (5), e segue até 6 de junho de 2025. O projeto visa a recuperação de crédito público vencido e é voltado para pessoas físicas e jurídicas. O desconto é aplicado sobre juros e multa moratória, variando de 30% a 100%, a depender da opção de pagamento escolhida.

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O débito poderá ser pago em conta única ou até 48 cotas mensais e sucessivas, desde que o valor mensal respeite o percentual de 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas, e 100% da UFM para pessoas jurídicas. Quando parcelado, o novo saldo será reajustado com juros de 1% ao mês. O valor da UFM é de R$ 431,54.

Podem ser renegociados débitos tributários e não tributários, sendo constituídos, de dívida ativa, ajuizados, ou não. No caso de IPTU, o fato gerador deve respeitar a data limite de 31 de dezembro de 2024. Débitos relativos a regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, não podem ser negociados.

No caso de reparcelamento de débitos parcelados, em dia, em atraso ou saldos de parcelamentos, a primeira cota deverá ser no valor correspondente a 20% do valor do novo parcelamento. Créditos protestados, caberá ao contribuinte solicitar a carta de anuência, após o pagamento da cota única ou da primeira parcela, junto ao órgão competente e realizar os trâmites no respectivo tabelionato de notas e protestos, inclusive arcando com as custas cartorárias devidas.

A solicitação de renegociação deverá ser feita no site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br) ou presencialmente no balcão de atendimento do paço, das 12h às 17h. A adesão só pode ser feita pelo contribuinte reconhecido como proprietário ou possuidor no sistema de cadastro fazendário. Em caso de representantes, esses deverão apresentar procuração com poderes específicos. Cabe ao contribuinte indicar o débito cuja existência pretende reconhecer e parcelar.

Confira a tabela de descontos

100%: em cota única;
80%: de 2 a 6 cotas mensais;
60%: de 7 a 12 cotas mensais;
50%: de 13 a 24 cotas mensais;
40%: de 25 a 36 cotas mensais;
30%: de 37 a 48 cotas mensais.

Tags: REGULARIZA BC 2025
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