terça-feira, 16 setembro, 2025
BC Notícias
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
No Result
View All Result
publicidade
Início Geral Política

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que candidatos podem e não podem fazer

Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
16 de agosto de 2024
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

5
COMPARTILHAMENTOS
39
Visualizações
CompartilharEnviar no Whats

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília – A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

publicidade

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Tags: Eleições 2024TSE
publicidade
Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

Leia também:

Foto: Biel Carboni

Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres em Balneário Camboriú

15 de setembro de 2025

A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Municipal nº 5.085/2025, que institui o Fundo Municipal dos Direitos...

Divulgação / PMBC

Balneário Camboriú lança programas gratuitos de castração e microchipagem para animais

15 de setembro de 2025

A Prefeitura de Balneário Camboriú anunciou o lançamento de dois programas inéditos para ampliar as políticas de bem-estar animal no...

Divulgação / 12 BPM

Trabalhador morre após queda em fosso de elevador em obra em Camboriú

15 de setembro de 2025

Na manhã desta segunda-feira, 15, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência na Rua Frade Macaé, em Camboriú....

Divulgação

Teatro de Balneário Camboriú recebe peça de humor com ingresso em forma de doação de brinquedo

14 de setembro de 2025

O Teatro Municipal Bruno Nitz recebe na terça-feira (16), às 20h, o espetáculo de humor “Como Enlouquecer um Homem”. A...

Foto: Divulgação PMBC

Balneário Camboriú abre novas vagas para aulas gratuitas de boxe chinês

14 de setembro de 2025

A Fundação Municipal de Esportes (FME) de Balneário Camboriú abriu inscrições para uma nova turma de boxe chinês. As aulas...

publicidade
publicidade
publicidade

Mais lidas

  • Foto: G2 Filmes/Corre Brasil

    Mais de 2 mil mulheres participam da Corrida Brisas em Balneário Camboriú

    97 Compartilhamentos
    Compartilhar 39 Tweet 24
  • Balneário Camboriú abre inscrições para curso gratuito de panificação

    175 Compartilhamentos
    Compartilhar 70 Tweet 44
  • Garupa de moto morre em acidente na Transluzia em Camboriú

    62 Compartilhamentos
    Compartilhar 25 Tweet 16
  • Balneário Camboriú lança programas gratuitos de castração e microchipagem para animais

    26 Compartilhamentos
    Compartilhar 10 Tweet 7
  • Trabalhador morre após queda em fosso de elevador em obra em Camboriú

    26 Compartilhamentos
    Compartilhar 10 Tweet 7

O maior e mais completo portal de notícias de Balneário Camboriú.

BC Notícias Comunicação LTDA – CNPJ: 30.551.167/0001-01

Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC

E-mail: contato@bcnoticias.com.br

Fone/whats: (47) 9 9925-3536

Imagens de estoque por Depositphotos

Site seguro

Parceiros

BC Vagas
Receitas Já

  • Publicações Legais
  • Política de Privacidade
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.