sexta-feira, 26 dezembro, 2025
BC Notícias
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
No Result
View All Result
Início Geral Política

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que candidatos podem e não podem fazer

Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
16 de agosto de 2024
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

5
COMPARTILHAMENTOS
39
Visualizações
CompartilharEnviar no Whats

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília – A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

publicidade

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Tags: Eleições 2024TSE
Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

Leia também:

Divulgação

Itapema inaugura píer de 300 metros mar adentro com Hard Rock Café

23 de dezembro de 2025

Cerca de 10 mil pessoas acompanharam, nesta segunda-feira (22), a inauguração do Píer Oporto, em Itapema. A estrutura avança aproximadamente...

Divulgação

Dois navios de cruzeiro atracam em Balneário Camboriú nesta terça-feira

23 de dezembro de 2025

Balneário Camboriú recebe, nesta terça-feira (23), dois navios de cruzeiro de forma simultânea. O MSC Fantasia chegou à cidade às...

Divulgação / PMBC

Balneário Camboriú define 19 pontos oficiais de embarque e desembarque do BCBus na Avenida Atlântica

23 de dezembro de 2025

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), implantou 19 pontos oficiais de embarque...

Divulgação / 12 BPM

Reforço de 59 policiais amplia policiamento em Balneário Camboriú e Camboriú

22 de dezembro de 2025

A Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do 12º Batalhão de Polícia Militar, intensificou o policiamento desde o início...

Divulgação / Departamento de Proteção Animal e Combate à Maus-Tratos

Pitbull fica sozinho após acidente fatal com tutores e é resgatado em Balneário Camboriú

21 de dezembro de 2025

A Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Balneário Camboriú, por meio do Departamento de Proteção Animal e Combate à...

publicidade
publicidade
publicidade

Mais lidas

  • Divulgação / PMSC

    Polícia Militar abre Processo Seletivo com 189 vagas temporárias para Balneário Camboriú

    87 Compartilhamentos
    Compartilhar 35 Tweet 22
  • Itapema inaugura píer de 300 metros mar adentro com Hard Rock Café

    52 Compartilhamentos
    Compartilhar 21 Tweet 13
  • Surpreenda com Este Pavê de Morango com Suspiro Fácil e Irresistível!

    5441 Compartilhamentos
    Compartilhar 825 Tweet 516
  • Balneário Camboriú publica decretos e redefine regras para ônibus turísticos e carga e descarga na alta temporada

    40 Compartilhamentos
    Compartilhar 16 Tweet 10
  • Lombo de Porco com Abacaxi: A Estrela da Sua Ceia de Natal

    12055 Compartilhamentos
    Compartilhar 3945 Tweet 2466
publicidade

O maior e mais completo portal de notícias de Balneário Camboriú.

BC Notícias Comunicação LTDA – CNPJ: 30.551.167/0001-01

Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC

E-mail: contato@bcnoticias.com.br

Fone/whats: (47) 9 9925-3536

Imagens de estoque por Depositphotos

Site seguro

Parceiros

BC Vagas
Receitas Já

  • Publicações Legais
  • Política de Privacidade
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.