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Início Geral Justiça

Mãe será indenizada por perda de restos mortais de filho em cemitério de Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
26 de julho de 2023
Fotos: Lanume Weiss

Fotos: Lanume Weiss

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Ao visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, em um cemitério público de Balneário Camboriú, uma mulher foi surpreendida com outra sepultura, pertencente a terceiro no lugar. Além da obrigação de localizar os restos mortais, sob pena de multa, o Município foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú.

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Segundo a autora da ação, embora tenha efetuado o pagamento das taxas para manutenção do lote do cemitério municipal, ao visitar o local no ano de 2018, não encontrou a lápide do filho. Ela ainda pediu pela remoção dos restos mortais que se encontram no lote, com a posterior confecção de novo túmulo e realocação dos restos mortais. De acordo com o Município, o fato dos restos mortais não se encontrarem mais no lote indicado pode ser justificado pelo abandono do jazigo, há mais de 13 anos, pois a autora jamais teria efetuado qualquer pagamento das taxas anuais.

Para a magistrada sentenciante, embora o Decreto Municipal de n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos mortais diante do não pagamento da respectiva taxa anual, é necessária prévia comunicação dos familiares acerca da remoção da ossada do lugar. Ou seja, o réu tem o dever de promover o registro dos sepultamentos realizados, bem como notificar e atualizar os familiares na hipótese de eventual exumação, o que não restou comprovado nos autos.

“Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui aludida alegação”, consta na sentença. O Município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para  localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-o e sepultando-o em jazigo, sob pena de multa de R$ 15 mil. Ao valor da indenização de danos morais serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (14/7), é passível de recursos.

Tags: Notícias do PJSC
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