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Vereadores aprovam Projeto de Lei que institui câmeras de segurança na Rede Municipal de Ensino

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
20 de março de 2019
FOTOS: Marcio Gonçalves

FOTOS: Marcio Gonçalves

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O plenário aprovou a redação final do Projeto de Lei 172/2011, do vereador Roberto Souza Junior (MDB), que institui o monitoramento por câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas da rede municipal de ensino de Balneário Camboriú.

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Saiba mais sobre o Projeto de Lei aprovado:

Art. 1º – A Rede Pública Municipal de Ensino deve instalar câmeras de monitoramento da segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas da rede Pública Municipal de Ensino de Balneário Camboriú – SC.

§1º Cada escola terá o mínimo de duas câmeras de segurança nas sua áreas de acesso e em cada ambiente administrativo, que devem monitorar permanentemente.

§2º As imagens gravadas ficarão arquivadas pelo prazo de 180 dias e serão fornecidas somente aos pais dos alunos ou responsáveis legais, mediante requerimento dirigido a direção da escola, ou por ordem judicial ou mediante requerimento da autoridade policial.

§3º Para garantir a segurança e a privacidade das crianças, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA -o sistema de monitoramento será acessado pela internet somente através de senha pessoal e intransferível, disponibilizada aos pais ou aos responsáveis legais que estiverem cadastrados pela direção da escola.

Art. 2º – A origem dos recursos para os fins que se destinam a presente Lei será estabelecida no Plano Plurianual municipal, Lei Orçamentária Anual do município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal dos anos seguintes a sua publicação ou em créditos adicionais.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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