A Prefeitura de Balneário Camboriú informa que contribuintes que se enquadram nos critérios previstos em lei poderão solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. A solicitação deve ser feita de forma on-line, no site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br), por meio do protocolo 1Doc.
Conforme a legislação municipal vigente, o benefício contempla diferentes situações. Entre elas, estão as pessoas de baixa renda, desde que atendidas as exigências legais. É necessário comprovar rendimento mensal que não ultrapasse dois salários mínimos; ser proprietário de um único imóvel, classificado como padrão bom, econômico, regular ou péssimo, com área máxima de até 75 m² no Bairro Centro ou 150 m² nos demais bairros; além de utilizar o imóvel como residência habitual.
Quando a propriedade pertencer a mais de uma pessoa que possua rendimento mensal e utilize o imóvel como residência habitual, deverá ser considerada a soma da renda familiar. Nesse caso, todos os proprietários precisam atender aos requisitos e apresentar a documentação exigida, sendo o limite de renda mensal de até três salários mínimos.
Também têm direito à isenção total ou parcial do IPTU os imóveis interditados pela Defesa Civil, desde que não estejam ocupados irregularmente. Para a concessão do benefício, é necessário laudo técnico emitido pelo órgão competente e comprovação de que o imóvel não está sendo utilizado.
A legislação ainda prevê isenção para imóveis pertencentes a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou a seus cônjuges sobreviventes, desde que atendidos os critérios legais.
Alguns terrenos também podem obter isenção parcial do IPTU. São contemplados os terrenos totalmente non aedificandi (onde não é permitida a construção), com 80% de isenção; imóveis com, no mínimo, 80% da área situada em zona de preservação ambiental ou paisagística, com desconto de 50%; imóveis utilizados para produção de hortifrutigranjeiros, com isenção de 80%; e terrenos baldios utilizados para hortas comunitárias ou cedidos a entidades associativas, com 30% de desconto, concedido no exercício seguinte ao da implantação da horta.
Imóveis localizados na zona urbana, mas utilizados para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, também podem ser isentos do IPTU, ficando sujeitos ao pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), desde que a atividade seja comprovada por meio de laudo técnico.
Entidades sociais
Cabe ressaltar que entidades sociais e de utilidade pública podem usufruir da isenção do IPTU, desde que atendam aos requisitos legais. No Município de Balneário Camboriú, o benefício está regulamentado pela Lei Municipal nº 5.195/2026, que estabelece a concessão da isenção mediante seleção por edital público, o cumprimento de contrapartidas sociais e demais critérios definidos em decreto regulamentador e no respectivo edital.








