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Projeto que reduz ITBI está na pauta da sessão desta terça (08)

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
7 de outubro de 2019
Foto: Silvia Bomm - Prefeitura de Balneário Camboriú

Foto: Silvia Bomm - Prefeitura de Balneário Camboriú

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Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (08) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú o Projeto de Lei Complementar 15/2019, do Poder Executivo, que reduz o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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A proposta prevê várias alíquotas (a atual é 3%) de acordo com a época da negociação do imóvel e do pagamento do imposto.

Além de aumentar a arrecadação imediata, o projeto tem o claro objetivo de “desengavetar” contratos de compra e venda, pois a prática comum no mercado imobiliário é não levar as operações ao Registro de Imóveis para evitar o pagamento do ITBI.

As propostas são as seguintes:

III – 2% (dois por cento) na primeira transmissão e/ou cessão de direitos de unidade autônoma decorrente de incorporação imobiliária, desde que requerida a expedição da guia de ITBI em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados do prazo final estabelecido no primeiro contrato de compra e venda para fins de sua quitação, com firma reconhecida de ambas as partes à época, não sendo considerados aditivos de prazo ao contrato original;

– 2% (dois por cento) na integralização do imóvel no capital social da empresa, desde que requerida a expedição da respectiva guia de recolhimento do imposto em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do registro na junta comercial do ato de integralização;

– 2% (dois por cento) na operação de permuta cujo objeto seja área de terreno com promessa de pagamento por unidades autônomas, sobre o próprio terreno, desde que requerida a expedição da respectiva guia de recolhimento do imposto em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da expedição do primeiro habite-se;

– 2% (dois por cento) na atribuição, em favor de um ou mais condôminos, de exclusividade de propriedade de unidade autônoma pertencente a condomínio edilício, em troca da parte ideal que os mesmos condôminos detinham sobre a propriedade das demais unidades autônomas do condomínio edilício, desde que requerida a expedição da respectiva guia de recolhimento do imposto em prazo não superior a 90 (noventa dias) dias, contados a partir da data da expedição do primeiro habite-se ( válida somente, para contribuintes que protocolarem seus pedidos até 31 de dezembro de 2020).

– 2% (dois por cento) na transmissão aos associados de bens ou direitos decorrentes de associação em condomínios para construção de edifício, regularmente constituídos nos termos da Lei Federal, desde que requerida a expedição da respectiva guia de recolhimento do imposto em prazo não superior a 90 (noventa dias) dias, contados a partir da data da expedição do primeiro habite-se; e

– 2,5% (dois e meio por cento) na aquisição do primeiro imóvel por pessoa física, mediante comprovação através dos extratos da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, dos últimos 5 (cinco) anos.

Alíquotas temporárias do ITBI para os pedidos protocolados até o dia 31 de dezembro de 2019, para pagamento único.

– 1,5% (um e meio por cento), para instrumentos de transmissão com firma reconhecida de ambas as partes até o ano de 2010;

– 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento), para instrumentos de transmissão com firma reconhecida de ambas as partes entre os anos de 2011 a 2013;

– 2% (dois por cento), para instrumentos de transmissão com firma reconhecida de ambas as partes entre os anos de 2014 a 2016;

– 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento), para instrumentos de transmissão com firma reconhecida de ambas as partes entre os anos de 2017 a 2018;

– 2,5% (dois e meio por cento), para instrumentos de transmissão com firma reconhecida de ambas as partes entre janeiro a junho de 2019;

– 2% (dois por cento) na integralização do imóvel no capital social da empresa;

– 2% (dois por cento), na operação de permuta cujo objeto seja área de terreno com promessa de pagamento por unidades autônomas, sobre o próprio terreno;

– 2% (dois por cento) na atribuição, em favor de um ou mais condôminos, de exclusividade de propriedade de unidade autônoma pertencente a condomínio edilício, em troca da parte ideal que os mesmos condôminos detinham sobre a propriedade das demais unidades autônomas do condomínio edilício; e

– 2% (dois por cento) na transmissão aos associados de bens ou direitos decorrentes de associação em condomínios para construção de edifício, regularmente constituídos.

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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