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Prefeitura de Camboriú orienta os atingidos pelas enchentes como sacar o FGTS

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
25 de agosto de 2021
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A Prefeitura de Camboriú, por meio da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, orienta os moradores que foram atingidos pelas últimas enchentes e cadastrados pela Defesa Civil, como sacar o FGTS por Situação de Emergência. Por conta da pandemia de Covid-19, o processo de entrada para o Saque do FGTS Calamidade é efetuado diretamente pelo APP FGTS. O prazo para dar a entrada no processo é até o dia 12 de outubro, após essa data não será mais possível requerer o saque.

De acordo com o Secretário de Proteção e Defesa Civil, Jaime Angel, é necessário ler com atenção as orientações prestadas em tela que são auto explicativas e vão direcionando o trabalhador para o encaminhamento correto da documentação. Após isso, é necessário preencher dados pessoais e endereço. Faça com calma e informe os dados de forma correta e completa para evitar rejeições.

O comprovante de residência, que deve estar em nome do trabalhador, pode ser conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros recebidos pelos Correios e deverá ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade (10/02/2021 a 10/06/2021).
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pela Defesa Civil, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

No Aplicativo FGTS pode ser informado os dados de conta bancária para recebimento do valor e essa conta pode ser em qualquer banco. O valor do saque do Fundo de Garantia corresponde ao saldo disponível nas contas do morador, limitado à quantia de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

O morador terá a resposta e se estiver contemplado no endereço afetado e o valor disponível será creditado diretamente na conta bancária informada. Nem a Caixa nem a Defesa Civil podem preencher as informações no aplicativo FGTS para requerer o saque, isso precisa ser feito pelo próprio trabalhador ou pessoa por ele designada e sob sua total responsabilidade.

Tags: ChuvaFGTS
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