terça-feira, 1 julho, 2025
BC Notícias
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Florianópolis
    • Gaspar
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Plantão Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
BC Notícias
No Result
View All Result
Início Cidade

Prefeito de Balneário Camboriú quer conceder espaços públicos para empresas realizarem eventos

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
25 de outubro de 2021
146
COMPARTILHAMENTOS
1.1k
Visualizações
CompartilharEnviar no Whats

O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, enviou a câmara de vereadores um Projeto de Lei que autoriza a concessão de uso de espaços públicos para a realização de eventos.

As empresas interessadas irão concorrer licitação na modalidade de concorrência, onde será observada a proposta mais vantajosa, a receita proveniente das permissões serão destinada integralmente ao Fundo Municipal do Turismo, Fundação Cultural ou de Esportes, de acordo com o Edital.

No texto do projeto, as empresas vencedoras das concessões terão a possibilidade (ou não) de cobrança de ingressos, comercialização de produtos e/ou serviços, limites de público, condições sanitárias e de segurança, espaços para exploração de publicidade, entre outras questões de interesse do Município que deverão ser observadas em cada caso.

Confira o texto do Projeto de Lei Ordinária N.º 179/2021 na íntegra:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante permissão, o uso de bens públicos de uso comum para fins de realização de eventos de interesse público, nas datas integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Balneário Camboriú.

§ 1º Considera-se permissão de uso a outorga, ao particular interessado e vencedor da respectiva licitação, do uso especial de bem público de uso comum do povo, por prazo determinado no respectivo termo, para a realização de evento de interesse público.

§ 2º A permissão de uso a que se refere o caput deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência, se aplicada a Lei Federal nº 8.666/1993, ou de leilão, se aplicada a Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 3º O edital de licitação conterá, obrigatoriamente, as seguintes disposições:

I – modalidade licitatória adotada e o critério de julgamento que será observado para seleção da proposta mais vantajosa;

II – regras relativas à atividade a ser desempenhada pelo permissionário no bem público outorgado, tais como a possibilidade (ou não) de cobrança de ingressos, comercialização de produtos e/ou serviços, limites de público, condições sanitárias e de segurança, espaços para exploração de publicidade, entre outras questões de interesse do Município que deverão ser observadas em cada caso;

III – minuta de Termo de Permissão contendo as cláusulas e condições a serem respeitadas pelo Município e pelo permissionário no âmbito da permissão de uso;

IV – demais exigências decorrentes da presente Lei e da legislação aplicável.

Art. 2º A receita proveniente das permissões de uso autorizadas pela presente Lei será destinada integralmente ao Fundo Municipal do Turismo, Fundação Cultural ou de Esportes, de acordo com o Edital.

Art. 3º A permissão de uso objeto da presente Lei obedecerá aos seguintes requisitos:

I – será de exclusiva responsabilidade do permissionário o pagamento de qualquer tributo Federal, Estadual ou Municipal que incidam ou venham a incidir sobre a atividade objeto da permissão de uso;

II – o permissionário fica obrigado a cumprir a todas as exigências da legislação vigente e das autoridades federais, estaduais e municipais;

III – o permissionário será responsável por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título e a qualquer momento, sejam causadas a terceiros em virtude do uso permitido e da atividade por ele desenvolvida, respondendo por si e seus sucessores;

IV – poderão participar do procedimento licitatório mencionado no art. 1º somente pessoas naturais ou jurídicas que estejam em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio;

V – a permissão extinguir-se-á, antes do término, sem direito a qualquer indenização em favor do permissionário, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) falência, dissolução, liquidação ou extinção do permissionário ou de qualquer um dos consorciados, no caso de consórcio;

b) descumprimento, pelo permissionário, de suas obrigações contratuais.

Art. 4º O prazo de vigência da permissão, incluindo-se a realização do evento propriamente dita e as atividades acessórias (implantação de infraestrutura, mobilização, desmobilização, limpeza, etc), deverá estar previsto no edital licitatório e no termo de permissão.

Art. 5º Todas as despesas do evento realizado deverão correr às expensas do permissionário.

Art. 6º A permissão de uso autorizada na presente Lei não envolve a transferência de domínio do bem público para o particular e tampouco autoriza a interferência dele na sua utilização, exceto no que diz respeito aos atos e condutas necessários à execução do objeto da permissão.

Art. 7º Fica sob responsabilidade da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico a permissão de uso de espaço público para a realização de eventos.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

Art. 9º Fica revogado o § 2º do art. 62 da Lei Municipal nº 300, de 13 de dezembro de 1974.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
M E N S A G E M
Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Cessão Onerosa do Direito a Concessão de Uso do Espaço Público para a realização de eventos, e dá outras providências”.

O Projeto de Lei visa autorizar a Administração Municipal realizar mediante processo licitatório, a outorga do uso de espaços públicos para realização de eventos nas datas integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Com isso, o Município poderá atrair investimento privado aliando ao desenvolvimento econômico e turístico da cidade de Balneário Camboriú. Oportunizando os moradores e turistas a vivenciarem experiências, eventos e serviços inovadores que irão ser ofertados pela iniciativa privada através dos editais de concessão
O intuito é atrair potenciais investidores do segmento de turismo e entretenimento, transformando nossa cidade numa rota de grandes eventos, fomentando a economia local e o desenvolvimento.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Tags: Câmara de BCCâmara de VereadoresFabrício Oliveira
Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

Leia também:

Foto: Tiago Winter / Barra FC

Barra FC vence Joinville na Arena Barra e assume liderança do grupo na Série D

30 de junho de 2025

Na noite desta segunda-feira (30), o Barra FC conquistou uma importante vitória sobre o Joinville por 1 a 0, na...

Divulgação

Balneário Camboriú se destacou no 4º Prêmio Unedestinos, durante o 9º Unecongresso, em Porto Alegre

30 de junho de 2025

O Balneário Camboriú Convention & Visitors Bureau foi o grande destaque do 4º Prêmio Unedestinos, uma das principais premiações do...

Foto: Ivan Rupp

Balneário Camboriú divulga programação especial pelos 61 anos da cidade

30 de junho de 2025

A Prefeitura de Balneário Camboriú preparou uma programação especial para comemorar os 61 anos de emancipação político-administrativa do município, celebrados...

Foto: Dayball Diório

Com vitória de João Barion e Matheus Sartor, Ultimate Drift vive histórico fim de semana em Balneário Camboriú

30 de junho de 2025

O Ultimate Drift viveu um fim de semana histórica no Speedway Music Park, em Balneário Camboriú (SC), com a realização...

Divulgação / GMBC

Motorista é preso após dirigir na contramão e ser flagrado embriagado em Balneário Camboriú

30 de junho de 2025

Na madrugada desta segunda-feira (30), por volta das 2h, a Guarda Municipal de Balneário Camboriú prendeu um homem de 21...

Variedades

Imagem: BC Notícias

O que o hábito de arrumar a cama (ou não) revela sobre você

12 de junho de 2025

Imagem: BC Notícias

Você sabe para que serve o pequeno bolso da calça jeans? O motivo vai te surpreender

9 de junho de 2025

Imagem ilustrativa / BC Notícias

Nunca misture estes dois produtos de limpeza: combinação perigosa e tóxica

8 de junho de 2025

Imagem ilustrativa

Por que você deve evitar varrer a casa à noite, segundo o Feng Shui

7 de junho de 2025

Imagem ilustrativa

O que significa quando você acorda às 3h da manhã sem motivo?

6 de junho de 2025

O maior e mais completo portal de notícias de Balneário Camboriú.

BC Notícias Comunicação LTDA – CNPJ: 30.551.167/0001-01

Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC

E-mail: contato@bcnoticias.com.br

Fone/whats: (47) 9 9925-3536

Imagens de estoque por Depositphotos

Site seguro

Parceiros

BC Vagas
Receitas Já
Agora Floripa

  • Publicações Legais
  • Política de Privacidade
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidade
    • Balneário Camboriú
    • Barra Velha
    • Blumenau
    • Bombinhas
    • Brusque
    • Camboriú
    • Itajaí
    • Itapema
    • Navegantes
    • Penha
    • Piçarras
    • Porto Belo
    • Tijucas
  • Policial
  • Eventos
  • Saúde
  • Cultura
  • Política
  • Empregos
  • Esportes
  • Publicações Legais
  • Sobre o BC Notícias
  • Política Editorial – BC Notícias
  • Política de Privacidade
  • Contato

© 2025 – BC Notícias – Todos os direitos reservados. BC Notícias é uma marca registrada no INPI, número 925463663.