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Prazo para estabelecimentos regularizarem uso do espaço público termina dia 17

A adesão ao benefício da isenção de multas e juros deve ser formalizada via protocolo eletrônico 1Doc

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
11 de novembro de 2022
Foto: Arquivo PMBC

Foto: Arquivo PMBC

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Proprietários de estabelecimentos comerciais que ocupam espaço público usando deck ou mesas e cadeiras têm até o dia 17 de novembro (quinta-feira) para regularizem pendências financeiras com a Prefeitura de Balneário Camboriú, obtendo anistia de juros e multas.

O benefício da isenção de multas e juros foi instituído pela Lei n.º 4.664, de 17 de agosto de 2022, e é referente ao período de 2012 a 2021. A adesão a esse benefício deve ser formalizada via protocolo eletrônico 1Doc, acessado pelo site https://www.bc.sc.gov.br (confira no fim do texto como fazer a solicitação).

Os valores poderão ser pagos em cota única ou em até 48 cotas mensais e sucessivas, que vencerão até o último dia útil de cada mês, com o percentual de 100% de anistia em relação aos juros e multa moratórios, permanecendo os débitos originais corrigidos monetariamente.

Como fazer a adesão ao benefício de isenção de multas e juros:

– Abra o navegador e acesse o site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú ( https://www.bc.sc.gov.br/ );
– No canto inferior direito da tela, clique no protocolo 1DOC,
– Indique um e-mail e crie uma senha;
– No assunto, selecione Dívida Ativa – Parcelamento ou Reparcelamento de Dívida Ativa;
– Na descrição, coloque como título Parcelamento de Preço Público sobre DECK;
– Anexe documento e contrato social.

Segue modelo de texto:

Solicito(amos) o parcelamento em 48 (quarenta e oito vezes) das parcelas lançadas e eventualmente a serem lançadas, referente ao período dos exercícios 2012 até 2021, com isenção total de juros e multas, sobre a ocupação de espaço público representado pelo DECK existente na Rua/Av.______nº___, de minha/nossa responsabilidade, com dimensão de ____m², em atendimento à Lei 4664/2022, Art. 18 e Art. 19, § 1º.

Estabelecimento:___________
CNPJ:______________
Endereço_____________

Tags: Prefeitura de Balneário Camboriú
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