A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta quinta-feira (29) o Decreto nº 12.347/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.983/2025 sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. A medida também disciplina o serviço de compartilhamento desses modais via plataformas digitais.
Segundo a prefeita Juliana Pavan, o município já possui uma legislação considerada referência em Santa Catarina. “Agora, por meio deste decreto, a intenção é regulamentar dispositivos para facilitar a fiscalização e garantir a eficiência da lei”, afirmou.
Ela destacou ainda a importância da medida para garantir segurança.
“Precisamos equilibrar as inovações tecnológicas com a segurança viária e promover, assim, uma convivência harmônica entre pedestres, motoristas e quem utiliza esses modais.”
A fiscalização será feita pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), que poderá estabelecer normas, aplicar multas e realizar remoções ou apreensões. Os autos de infração seguirão o modelo nacional, e as penalidades estarão em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa, remoção, retenção e apreensão dos veículos. Em casos de infrações recorrentes, as empresas de compartilhamento poderão ter a permissão de operação suspensa.
Regras para circulação:
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Ciclomotores devem ter registro e licenciamento, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
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Equipamentos autopropelidos (como patinetes) não exigem registro, mas precisam respeitar limites de potência e velocidade.
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A circulação desses modais será permitida em vias com velocidade de até 50 km/h.
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Patinetes e bicicletas elétricas devem seguir as normas do CTB, do CONTRAN e da legislação municipal.
Penalidades conforme o CTB:
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Infração leve: R$ 88,38
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Infração média: R$ 130,16
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Infração grave: R$ 195,23
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Infração gravíssima: R$ 293,47