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MPSC recomenda ao Prefeito de Itajaí que não distribua ozônio para o tratamento da covid-19

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
4 de agosto de 2020
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Considerando notas técnicas e estudos que apontam os riscos à saúde e a falta de comprovação de eficácia no tratamento contra o novo coronavírus, a 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí recomendou ao Prefeito Municipal que não disponibilize o ozônio para tratar os pacientes com covid-19 na rede pública do município. O prazo para acatar a recomendação é de 24 horas.

“O efeito da ozonioterapia em humanos infectados por coronavírus (Sars-Cov 2) é desconhecido e não deve ser recomendado como prática clínica ou fora do contexto de estudos clínicos”,  aponta o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, citando nota técnica do Ministério da Saúde, na recomendação encaminhada ao Prefeito Municipal Volnei Morastoni, que anunciou o tratamento por ozônio na rede municipal de saúde aos infectados pela covid-19.

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O município tem 24 horas para comprovar que não vai disponibilizar essa terapia aos moradores de Itajaí.

No procedimento – que faz parte da notícia de fato instaurada nesta terça-feira (4/8), um dia após o Prefeito anunciar em uma live na pagina oficial do município no Facebook que iria disponibilizar o tratamento por ozônio aos infectados -, o Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça ressalta que, além dos possíveis riscos à saúde dos pacientes, a distribuição do medicamento sem comprovação de eficácia pela rede pública do município “poderá caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”.

Entre os argumentos técnicos citados na recomendação, o Promotor de Justiça destaca a exposição de motivos do Conselho Federal de Justiça n. 2.181/2018, que permitiu o uso desse tratamento apenas como procedimento experimental, pois concluiu que há “evidência de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos”.

Recomendação é um procedimento adotado como forma de tentar a solução de um problema sem a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial, o que pode ocorrer caso a possível ilegalidade ou irregularidade continue a ser praticada.

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