O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão desta terça-feira (16), o Projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 248/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Combate à Pichação e Depredação no município.
A proposta estabelece a proibição de atos de pichação e de grafite sem autorização formal do órgão competente ou do proprietário do bem público ou privado. Os infratores estarão sujeitos a sanções administrativas que incluem multa de 3 a 23 Unidades Fiscais do Município (UFM), conforme a gravidade do dano, com valor dobrado em caso de reincidência, além da obrigação de remover a tinta ou ressarcir os custos de restauração.
De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa busca enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística da cidade, combinando punição, reparação dos danos, ações educativas e incentivo à participação social, em alinhamento com práticas modernas de gestão urbana.
O texto aprovado também prevê a possibilidade de o infrator firmar um Termo de Compromisso de Reparação, que pode substituir a multa desde que haja o cumprimento integral das medidas estabelecidas, como a recuperação do bem danificado ou a prestação de 20 a 80 horas de atividade comunitária, sob supervisão da Secretaria de Obras.
Outro ponto do projeto é a concessão de recompensa financeira a cidadãos que realizarem denúncias formais de pichação ou grafite não autorizado. Caso a denúncia resulte na identificação do infrator e no pagamento da multa, o denunciante poderá receber 20% do valor arrecadado. As infrações poderão ser apuradas por flagrante, denúncia com provas ou análise de imagens de sistemas de videomonitoramento.
A proposta também autoriza o desenvolvimento de um aplicativo municipal para registro de denúncias, acompanhamento das providências adotadas, mapeamento das áreas impactadas e organização de ações voluntárias de limpeza e revitalização, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Durante a tramitação, o projeto recebeu duas emendas aditivas. Uma delas, do vereador Guilherme Cardoso (PL), inclui diretrizes para adoção comunitária de praças, parques e outros espaços públicos, permitindo que moradores, associações e entidades participem de ações preventivas e educativas de cuidado urbano. A outra, de autoria do vereador Naifer Neri (Novo), possibilita a participação de pessoas em situação de rua que tenham concluído processo de reabilitação no Programa Resgate à Vida – BC em atividades de limpeza e revitalização, como forma de reinserção produtiva.
Os recursos arrecadados com as multas previstas na lei serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura, podendo ser aplicados em ações de preservação, conservação e valorização do patrimônio público e urbano.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para a fase de redação final antes de ser encaminhado para sanção do Executivo municipal.








