Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que frequentadores da Praia do Pinho não podem ser presos nem sofrer constrangimentos por crimes de ato obsceno ou desobediência em razão da prática do naturismo na faixa de areia e no mar.
A medida foi concedida em habeas corpus coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo e garante um salvo-conduto provisório até o julgamento do mérito pelo colegiado do TJSC. A decisão é assinada pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa e estabelece que a nudez, por si só, não configura crime no contexto histórico e cultural da praia, tradicionalmente reconhecida como espaço naturista há décadas.
O despacho judicial determina que autoridades municipais e forças de segurança se abstenham de efetuar prisões ou abordagens intimidatórias com base na Lei Complementar nº 129/2025 e no Decreto nº 12.909/2025, que proibiram a prática do naturismo no local. O magistrado ressalta, porém, que a decisão tem caráter provisório e não substitui a competência do município para legislar sobre o uso de áreas públicas.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de Balneário Camboriú informou que tomou conhecimento da decisão judicial e destacou que a liminar “limita-se apenas ao afastamento de medidas de caráter penal”, não suspendendo nem invalidando a legislação municipal vigente.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a administração adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar a reversão dos efeitos da decisão. A Prefeitura reafirmou ainda que a gestão, o ordenamento e a definição do uso das áreas públicas são de competência municipal e que continuará atuando no âmbito administrativo e regulatório para disciplinar o uso da Praia do Pinho, respeitando a legislação e as decisões judiciais em curso.
Nota da Federação Brasileira de Naturismo
Em comunicado à imprensa, a Federação Brasileira de Naturismo classificou a decisão como uma vitória para o naturismo no país e destacou que o salvo-conduto garante apenas a prática na faixa de areia e no mar, não se estendendo a trilhas, acessos, estacionamento ou outras áreas da região. A entidade também reforçou que o habeas corpus tem caráter preventivo e visa exclusivamente impedir prisões e constrangimentos ilegais até a análise definitiva do caso pelo Tribunal.
O mérito da ação ainda será julgado pelo órgão colegiado do TJSC, e novas manifestações do município e do Ministério Público são aguardadas no processo.







