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Fabrício Oliveira e secretários têm os bens desbloqueados pela justiça

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
25 de março de 2020
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Através de decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu desbloquear os bens do prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, no caso que envolve a dispensa de licitação para os totens de segurança. O TJ também decidiu pela imediata suspensão da ação contra todos os réus do processo.

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Em fevereiro A juíza da Vara da Fazenda de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa mandou congelar bens do Prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, mais cinco pessoas e a empresa que alugou os totens de segurança. No valor total de até R$1.641.160,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e sessenta reais).

O Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa pela dispensa de licitação, na contratação da empresa responsável pela instalação dos totens de segurança em Balneário Camboriú.

Nesta última terça-feira (24), o desembargador analisou o recurso e decidiu pelo desbloqueio dos bens e a suspensão imediata da ação.

Conforme o entendimento, não houve dano ao erário público, levando em conta o comparativo de orçamentos do serviço de totens, que é prestado em outras regiões do Brasil.

A decisão liminar frisou que a associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) emitiu carta afirmando que a empresa Helper é detentora de exclusividade quanto à fabricação dos equipamentos, que são dotados de câmeras e leitores óticos. Foi considerada legal a dispensa de licitação neste caso.

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz ainda lembrou que o próprio ministério Público arquivou o inquérito criminal aberto pra investigar o fato. A decisão ainda será analisada pelo pleno do Tribunal.

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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