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Entrou em vigor lei que prevê multa de R$ 3.044,40 para imóvel que poluir os rios de Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
8 de maio de 2019
Foto: Arquivo Emasa e PMBC

Foto: Arquivo Emasa e PMBC

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Foram sancionadas pelo prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, duas Leis Ordinárias e uma Lei Complementar que tornam mais rigorosa a legislação que trata das ligações irregulares de esgoto, que exige declaração de regularidade sanitária de edificações, e que permite o financiamento para ligações em imóveis, feitas pela Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). As leis foram publicadas em Diário Oficial nesta quarta-feira (08) e no site Leis Municipais e já estão em vigor.

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As leis, fazem parte das medidas do programa “Balneário Camboriú é a Nossa Praia”, que traz um pacote de ações para reduzir problemas ambientais, com foco na despoluição das águas.

“O município está fazendo várias obras e atualizando a legislação para equacionar o problema do descarte irregular de esgoto. Estamos encarando o problema de frente, mas é preciso o engajamento das pessoas. Se nós temos uma rede coletora de esgoto que cobre quase 95% da cidade, esses resultados já deveriam estar visíveis nos nossos rios, no nosso mar. Intensificamos a fiscalização, lacres estão sendo feitos e estamos possibilitando a regularização para quem quer se regularizar e não tem condições. Com o engajamento de todos vamos resolver grande parte desse problema que já vem de décadas”, comentou o prefeito, Fabrício Oliveira.

A LEI Nº 4.260 – institui a obrigatoriedade da “Declaração de Regularidade Sanitária de edificações”, onde todos os imóveis (exceto imóveis unifamiliares residenciais), localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto no Município, são obrigados a apresentar essa declaração à Emasa, no prazo de até 180 dias, do início de vigência da Lei. O descumprimento do prazo acarretará multa de 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma (economia) do imóvel, renovável a cada 30 dias enquanto perdurar a omissão.

A declaração deverá ser protocolada eletronicamente, com firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem sua legitimidade. “Após a entrega, o fiscal sanitário da Emasa realizará vistoria no imóvel e, se estiver tudo conforme a declaração, emite o certificado com validade de três anos. Caso haja divergência entre as informações declaradas e as constatadas pela Autarquia, está sujeito a multa equivalente a 10 UFM”, disse o diretor Geral da Emasa, Douglas Costa Beber. Após a emissão do certificado, se ocorrer uma obra na edificação que altere ou interfira no seu sistema de esgotamento sanitário, deverá ser comunicada à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

Já a LEI Nº 4.262 – permite que a EMASA, por meio de um financiamento, execute as instalações prediais necessárias para a ligação da rede de esgoto doméstico ao sistema de coleta e tratamento de esgoto mantido pelo Município. A cobrança será feita junto à fatura de abastecimento de água e esgoto do imóvel, incluindo juros de 1% ao mês e correção pelo índice de inflação do INPC/IBGE, possibilitando o seu parcelamento no prazo de 24 meses. Em imóvel pertencente à família inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, os custos serão cobrados sem juros, com correção pelo índice de inflação e o prazo de pagamento em 60 meses.

Por fim, foi sancionada a LEI COMPLEMENTAR Nº 37, que altera e acrescenta atribuições do cargo de Fiscal Sanitarista da Emasa e institui novos procedimentos e penalidades referente à Lei Municipal n.º 3.848/2015 e Anexo “B” da Lei Municipal nº 3.568/2013.

Com a nova lei, na fiscalização do programa Se Liga na Rede para as irregularidades graves, como a prática de crime ambiental com despejo irregular de efluente sanitário, a multa passa a ser de 10 UFMs. Já nas irregularidades menos danosas, como ausência de caixa de gordura, a sanção será de 5 UFMs. No caso do infrator ser reincidente, as penas previstas serão aplicadas em dobro. “Nos casos de irregularidades graves, como lançar esgoto na rede pluvial, via pública ou qualquer outro local não permitido, é realizado ainda o lacre imediato, independente dos prazos previstos na lei”, reforça a fiscal Sanitarista, Beatriz Nunes.

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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