O que fazer se um familiar MORRER e possuir saldo em conta vinculado ao FGTS, PIS/PASEP, ou tiver direito a restituição de Imposto de Renda, ou direito a restituição de Tributos, ou tiver recursos financeiros depositados na conta poupança ou ainda fundos de investimentos?
É necessário fazer INVENTÁRIO?
Para quem não sabe, o INVENTÁRIO é o recurso jurídico hábil para formalizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus SUCESSORES (HERDEIROS).
Primeiro, você pode ficar em dúvida: quem são os SUCESSORES (HERDEIROS) e os DEPENDENTES?
Existem os HERDEIROS NECESSÁRIOS [são eles: DESCENDENTES (filhos, netos, bisnetos etc) / ASCENDENTES (Pais, Avós, Bisavós etc) / e, CÔNJUGE (leia-se também COMPANHEIRO após o REXT 646.721 do STF com repercussão geral).
Também existem os HERDEIROS FACULTATIVOS (parentes colaterais, ex.: tios, sobrinhos e primos).
Por fim, existem os HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS e os LEGATÁRIOS.
Por outro lado, existem os DEPENDENTES, que segundo o Regime Geral de Previdência Social, “dependente” seria:
(a) O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
(b) Os pais; ou
(c) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Além disso:
(d) o menor sob guarda para fins de tutela ou adoção;
(e) tutelado (que em palavras simples significa a pessoa destinada a cuidar dos interesses de um menor, criança ou adolescente); ou
(f) o curatelado (que em palavras simples significa a pessoa destinada a cuidar dos interesses eminentemente patrimoniais de outra PESSOA, em regra, maior de idade).
Desta forma, se você encontra-se em uma das espécies de SUCESSORES (HERDEIROS) ou ainda se é considerado DEPENDENTE da pessoa falecida, e o de cujus (expressão latina que designa a pessoa falecida) possui créditos na conta vinculada ao FGTS, PIS/PASEP, direito a restituição de Imposto de Renda, direito a restituir outro tributo, saldo em conta poupança e/ou fundo de investimento até 500 Obrigações do Tesouro Nacional, saiba que é possível requerer ao Juiz Competente por intermédio de um Advogado “ALVARÁ JUDICIAL” para SACAR tais valores de forma mais simples e célere em seu benefício.
Em palavras mais simples, você (HERDEIROS ou DEPENDENTE) tem direito a receber estes valores por meio deste “ALVARÁ JUDICIAL”.
Portanto, o “Alvará Judicial” é um documento expedido pelo Juiz Competente, autorizando a pessoa legitimada (sucessor e/ou dependente) a sacar os valores vinculados à conta do FGTS, PIS/PASEP, além da restituição de Imposto de Renda, restituição de outro tributo, conta poupança e/ou fundo de investimento até 500 Obrigações do Tesouro Nacional.
Ou seja, o INVENTÁRIO nessa situação é DISPENSÁVEL.
Este direito está previsto na Lei Federal 6.858/80.
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Por hoje é isso!
Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.
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