Direito em palavras simples: Negativação indevida gera dano moral

Sabe aquela situação em que você é pego de surpresa é se depara com seu nome negativado.

Aí você se pergunta: mas como isso é possível se eu nunca comprei nessa loja?

Pois bem, saiba que essa situação é muito comum e se trata de NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

Outra situação muito comum, é quando você está inadimplente com uma loja e tem seu nome negativado. Passado um tempo você consegue os recursos para adimplir com sua obrigação e assim o faz, inclusive pagando os encargos legais do seu atraso. Nessa situação, o lojista tem até 05 dias úteis para retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes, e se assim não fizer estaremos igualmente diante de uma NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

Nas duas situações narradas acima, além do pedido para retirar o seu nome dos cadastros de inadimplentes, você terá direito ao dano moral.

Esse dano moral é conhecido como in re ipsa, ou seja, inerente a coisa.

Em palavras simples, não é necessário provar nenhum dano.

Quer dizer, houve a inscrição indevida, o consumidor tem direito ao dano moral daí advindo.

Esse é o entendimento dos Tribunais Superiores, assim como da Corte de Justiça Estadual de Santa Catarina que, aliás, tem dois enunciados de súmulas que retratam isso:

SÚMULA 30 – Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC – “É presumido o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção irregular do nome da pessoa física ou jurídica no rol de inadimplentes, sendo despicienda a discussão acerca da comprovação dos aludidos danos”.

SÚMULA 35 – Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC – “A contratação fraudulenta de serviços por terceiro de má-fé não exime o fornecedor pelo fato do serviço, objetivamente responsável pelos danos causados a consumidor em caso de indevida inscrição, influindo, todavia, a qualidade da fraude e as cautelas por ele adotadas na valoração do quantum indenizatório”.

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Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

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Direito em palavras simples

Patrick Elias de Lima Barbosa, OAB/SC 43.006.

Advogado formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus.

Atuações no ramo do DIREITO DO TRABALHO; DIREITO CIVIL (direito de família, imobiliário, contratos, sucessões, obrigações, responsabilidade civil e empresarial); DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (atos infracionais, pensão alimentícia e guarda); DIREITO DO CONSUMIDOR; DIREITO PENAL e DIREITO ADMINISTRATIVO (licitações). Fundador do “DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES” que tem como finalidade social explicar o direito de forma simples, prática e útil.

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