Direito em palavras simples: Direito a indenização por devolução indevida de cheque

Você Correntista-Consumidor sabia que a “simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”?

É isso o que diz o verbete sumular 388 do Superior Tribunal de Justiça.

E o que isso significa?

Significa que, se o Banco (Fornecedor e Prestador do Serviço) por erro operacional, seja pessoal ou mecânico, devolver o seu cheque de forma errada, VOCÊ TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Os motivos de devolução dos cheques são inúmeros, por isso segue a lista do Banco Central do Brasil:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/tabdevol.pdf

Um exemplo bem comum disso é esse:

• Você (Correntista) emite um cheque de R$ 500,00 (quinhentos reais);
• Na sua conta há saldo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• No entanto, quando o cheque é depositado, o banco de forma indevida devolve pelo motivo 11 (cheque sem fundos – 1ª apresentação).

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Por hoje é isso!

Patrick Elias.
Advogado.
OAB/SC 43.006.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado

Direito em palavras simples

Patrick Elias de Lima Barbosa, OAB/SC 43.006.

Advogado formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus.

Atuações no ramo do DIREITO DO TRABALHO; DIREITO CIVIL (direito de família, imobiliário, contratos, sucessões, obrigações, responsabilidade civil e empresarial); DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (atos infracionais, pensão alimentícia e guarda); DIREITO DO CONSUMIDOR; DIREITO PENAL e DIREITO ADMINISTRATIVO (licitações). Fundador do “DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES” que tem como finalidade social explicar o direito de forma simples, prática e útil.

INSTAGRAM: @patrickeliasadvogado