A Justiça de Santa Catarina concedeu, neste domingo (28), decisão liminar que impede a prisão ou criminalização de frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, pelo crime de ato obsceno apenas em razão da nudez na faixa de areia.
A medida foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de um habeas corpus preventivo coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN), após ações de fiscalização e repressão ocorridas no local nos dias anteriores.
O caso teve origem após a Prefeitura de Balneário Camboriú editar o Decreto nº 12.909/25, que proibiu a prática do naturismo nas praias do município. Na sequência, abordagens realizadas por forças de segurança na Praia do Pinho culminaram na prisão de um homem no dia 23 de dezembro, dentro do camping da área.
Na decisão, o juiz de plantão destacou que a simples prática da nudez não configura, de forma automática, o crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal, uma vez que a tipificação penal depende do contexto cultural e da intenção de ofender o pudor público.
O entendimento judicial considerou que a Praia do Pinho é reconhecida há mais de quatro décadas como local tradicionalmente destinado ao naturismo, sendo a primeira praia oficialmente reconhecida como naturista no Brasil, desde 1984. Nesse contexto específico, a nudez foi considerada socialmente aceita, afastando a caracterização de crime.
Segundo o advogado da Federação Brasileira de Naturismo, Anselmo da Silva Livramento Machado, a decisão determina que as autoridades de segurança se abstenham de imputar crime aos frequentadores da praia, sob pena de responsabilização judicial.
“A simples nudez, naquele contexto específico, não pode ser tratada como ato criminoso”, afirmou.
Em nota oficial, a presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Paula Duarte Silveira, afirmou que a decisão representa “uma vitória para a comunidade naturista, para a cultura brasileira e para o turismo de Balneário Camboriú”.
A decisão, no entanto, não concede autorização judicial para a prática do naturismo nem suspende o decreto municipal. O magistrado ressaltou que a competência para regulamentar o uso das praias permanece com o Município, que pode adotar medidas administrativas ou políticas públicas, desde que não trate a prática como crime penal inexistente.
O entendimento da Justiça se aplica apenas à faixa de areia da Praia do Pinho. Áreas como acessos, ruas, bares, restaurantes, estacionamentos e banheiros não estão abrangidas pela decisão, sendo obrigatório o uso de roupas nesses locais.
As autoridades municipais e estaduais foram intimadas a prestar informações à Justiça, e o caso ainda será analisado de forma definitiva.








