A Prefeitura de Camboriú sancionou a Lei Ordinária nº 3.769/2025, que cria um incentivo fiscal para a regularização de imóveis no município. A norma reduz, de forma temporária, a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 1,5%.
O benefício é destinado a contratos particulares de compra e venda firmados e totalmente quitados até 31 de dezembro de 2024, que ainda não tenham sido formalizados por escritura pública.
O pedido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026, por meio de requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças. A concessão depende da apresentação da documentação exigida e da análise da Comissão de Avaliação de Imóveis. O pagamento do imposto deverá ocorrer em parcela única.
Segundo o secretário municipal de Finanças, Silvioirã dos Santos, “Essa medida foi pensada para facilitar a vida do cidadão que adquiriu seu imóvel de forma regular, mas ainda não conseguiu formalizar a escritura. Além de garantir segurança jurídica ao proprietário, o município atualiza seu cadastro imobiliário e fortalece a arrecadação de maneira justa e transparente”.
O prefeito Leonel Pavan destacou que a iniciativa representa um avanço para o município e para os contribuintes. Segundo ele, a lei “busca estimular a regularização imobiliária, promover justiça fiscal e ampliar a eficiência administrativa, assegurando maior organização e controle sobre as operações imobiliárias no município”.
O incentivo poderá ser utilizado apenas uma vez por imóvel. A redução não se aplica a transmissões entre familiares de primeiro grau, nem a contratos sem quitação ou sem anuência formal do proprietário registral.








