A Prefeitura de Camboriú publicou o Decreto nº 4.797/2026, que define prazo para que proprietários, possuidores ou detentores de terrenos e lotes urbanos realizem a limpeza, manutenção e conservação dos imóveis no município. A medida inclui a construção ou regularização de muros e cercas, além da adequação das calçadas.
Conforme o decreto, os responsáveis terão prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da data de publicação, para executar a limpeza completa dos terrenos, incluindo roçada, retirada de entulhos, lixo ou resíduos acumulados e eliminação de qualquer foco de água parada. A prática de queimadas está expressamente proibida.
O descumprimento das determinações poderá resultar na lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa, conforme previsto nas Leis Complementares nº 87 e nº 88, de 2007. O texto também autoriza o Município a executar os serviços de forma subsidiária, caso as obrigações não sejam cumpridas no prazo.
A Secretaria de Planejamento Urbano realizou um levantamento técnico dos lotes não construídos no perímetro urbano de Camboriú, com base na integração entre o sistema de georreferenciamento e o cadastro imobiliário municipal. O estudo tem como objetivo subsidiar o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a formulação de políticas públicas.
De acordo com os dados apurados, o município possui atualmente 22.880 lotes cadastrados, desconsiderando a atualização cadastral em andamento. Desse total, 5.033 são classificados como não construídos, o que representa cerca de 22% do perímetro urbano. Entre esses terrenos, 1.072 têm área superior a 500 m², 484 possuem área igual ou superior a 1.000 m² e 141 ultrapassam 5.000 m².
O levantamento também identificou imóveis pertencentes ao próprio poder público. Dos 5.033 lotes não edificados, 506 são de propriedade da Prefeitura, o equivalente a aproximadamente 10% dos terrenos baldios e 2,21% do total de lotes urbanos cadastrados. Desses, 190 são considerados lotes públicos, apontados como passíveis de utilização para políticas públicas sem necessidade de desapropriação.
A secretária de Planejamento, Marcela Eleutério, afirmou que “o decreto também determina a regularização do cercamento dos lotes, por meio de muros ou cercas de arame liso, além da conservação dos passeios públicos (calçadas), garantindo a acessibilidade, a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, conforme as normas municipais vigentes”.
Nos casos em que o Município executar os serviços, os custos operacionais serão cobrados do proprietário do imóvel, com lançamento no cadastro imobiliário e/ou em dívida ativa, acrescidos de taxa de administração, conforme previsto na Lei nº 2.012/2009.
Segundo o prefeito Leonel Pavan, a iniciativa reforça a responsabilidade compartilhada entre o poder público e os cidadãos.
“Cuidar dos terrenos e das calçadas é uma obrigação legal, mas também um gesto de respeito com a cidade e com a saúde da população. Esse decreto busca organizar o espaço urbano, prevenir riscos e garantir mais segurança e qualidade de vida para todos”, destacou.







