A Prefeitura de Camboriú sancionou a Lei Ordinária nº 3.699/2025, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos. O projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores em 9 de outubro, tem como objetivo garantir mais segurança e organização no trânsito do município.
A nova norma define regras para circulação, fiscalização e aplicação de multas, alinhando Camboriú ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução nº 996/2023 do CONTRAN. A proposta busca promover convivência segura entre pedestres, ciclistas e condutores, além de incentivar o uso responsável de modais sustentáveis.
De acordo com a lei, ciclomotores devem circular em pistas de rolamento e ciclorrotas, conduzidos por pessoas habilitadas com Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, e sempre com capacete. Já bicicletas elétricas e patinetes têm uso permitido em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, sendo proibida a circulação em calçadas, calçadões e faixas de pedestres. A idade mínima para condução é de 16 anos, e 10 anos para passageiros.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e da Autoridade Municipal de Trânsito, com apoio da Polícia Militar mediante convênio com o Governo do Estado. Infrações estarão sujeitas às penalidades do CTB, podendo incluir retenção e remoção dos veículos.
A legislação também cria um cadastro municipal para bicicletas, bicicletas elétricas e demais equipamentos sem registro no RENAVAM. O sistema permitirá identificar proprietários e responsáveis em casos de irregularidades.
O DEMUTRAN deverá ainda promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos, com foco na conscientização e segurança no trânsito.
“Camboriú cresce com responsabilidade e planejamento. Esta lei vem para equilibrar modernidade e segurança, assegurando que a mobilidade urbana evolua de forma sustentável e segura para todos”, destacou o prefeito Leonel Pavan.
Os valores arrecadados com multas e penalidades serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal, conforme o artigo 320 do CTB, e aplicados em ações de educação, sinalização e melhorias no trânsito local.