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Câmara de Balneário Camboriú vota hoje denúncia contra o vereador Moacir Schmidt

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
28 de maio de 2019
FOTOS: Charles Camargo

FOTOS: Charles Camargo

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O plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú decidirá nesta terça-feira (28) se aceita ou não denúncia contra o vereador Moacir Schmidt (PSDB), que pode resultar na cassação do seu mandato.

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Moacir foi acusado, por um cidadão, de quebra de decoro em decorrência de estar indiciado em ação penal de crime contra a vida do ex-engenheiro da prefeitura Sérgio Renato Silva.

Através de seus advogados, o vereador tem negado a acusação e alega não haver provas contra ele.

A denúncia foi analisada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo, que remeteu a decisão ao plenário porque envolve a possibilidade de cassação.

Os três integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (Aldemar Bola Pereira; Marcelo Achutti e Patrick Machado) não podem votar em plenário, por isso foram convocados seus suplentes Carlos Souza Fernandes (Kaká), Valdir de Souza (Lageano) e Enio Faqueti.

Se o plenário votar pelo não acolhimento da denúncia, o processo será encerrado, caso contrário haverá o seguinte trâmite, previsto no Decreto Lei 201/67:

– Decidido o recebimento de denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

– Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;

– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

– O processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Redação BC Notícias

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As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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