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Blitz educativas sobre regulamentação de modais elétricos são iniciadas em Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
25 de janeiro de 2025
Divulgação / PMBC

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Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú começaram nesta semana a orientar usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores sobre a nova legislação municipal. As blitz educativas iniciaram após a aprovação da Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses modais nas vias urbanas e disciplina o uso do espaço público para o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos acionados por plataformas digitais.

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As orientações começaram na Praça Tamandaré, e seguem de forma pontual por toda a cidade, especialmente em locais com maior fluxo desses meios de transporte.

O Secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann, destacou que o objetivo das ações é conscientizar moradores e turistas sobre as novas regras. “Com base nessa importante lei municipal, nossos Agentes de Trânsito estão orientando a população para incentivar o uso correto de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Dessa forma, garantimos a segurança viária em Balneário Camboriú”, afirmou.

No início da próxima semana, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento dos equipamentos, tanto das empresas de compartilhamento quanto de propriedade particular, garantindo que não ocupem o passeio público.

Veja o que pode e o que não pode:

O que pode:

Ciclomotores:

Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

O que não pode:

Ciclomotores:

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Tags: Agentes de Trânsito
Redação BC Notícias

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As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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