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Início Geral Trânsito

Balneário Camboriú vai revogar polêmica lei dos motoristas de aplicativos

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
28 de junho de 2019
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Uma mensagem do secretário de segurança de Balneário Camboriú David Queiroz em um grupo de WhatsApp revelou que o prefeito Fabrício Oliveira irá entrar com um projeto de Lei na Câmara de Vereadores pedindo a revogação da Lei 4040/2017 que estava gerando diversas discussões e manifestações contrárias nas últimas semanas.

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O secretário de segurança David Queiroz enfatizou ao BC Notícias que apesar da revogação da Lei 4040/2017 os motoristas precisam estar cadastrados e regularizados conforme o decreto 9.444/2019, menos rigoroso que a lei 4040 que impedia por exemplo que motoristas com carros com mais de 8 anos de uso não pudessem exercer a atividade.

David Queiroz ainda afirmou que a lei 4040/2017 não é inconstitucional, porém ele entende que a lei se tornou desnecessária a partir da lei do governo federal 13640 publicada em 2018, prevendo que os municípios podem regulamentar e fiscalizar por meio de decreto os transportes por meio de aplicativos.

Confira a mensagem de David Queiroz:

O Prefeito Fabrício encaminhará hoje projeto de lei revogando a lei 4040/17. Com isso o assunto será regulamentado por meio do decreto 9.444/2019. A regulamentação por meio de decreto nesse caso é possível e poderá dar celeridade nas alterações necessárias para atender motorista e população.

Confira os passos para o cadastramento no Departamento de Trânsito (na Av. Santa Catarina, 701, bairro dos Estados, das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira):

– Cópia do CPF e RG;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível com a categoria de veículo conduzido, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
– Comprovação do pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais correspondentes ao exercício da atividade;
– Apresentar comprovante de residência em seu nome ou atestado, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
– 02 (duas) fotos 3×4 atuais, sem óculos, boné, ou qualquer outro elemento que cubra total ou parcialmente o rosto; e
– Comprovar a inscrição, na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alvará

Para que o motorista fique regularizado, é necessária a apresentação do alvará, que deve ser realizados no setor de arrecadação no Paço Municipal, na Rua Dinamarca, 320, Nações, das 12h às 17h.

Para os profissionais que forem pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual – MEI), é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH, requerimento de MEI e CNPJ. Nessa modalidade, o motorista fica isento de Taxa de Licença e Localização (TLL) e deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federal (CND), a qual comprovará que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encontra-se em dia.

Para os autônomos, é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH e comprovante de residência. Neste caso, o profissional deve pagar o TLL de 1UFM e o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo anual de 0,5 UFM. O valor a ser pago é proporcional aos meses faltantes, ou seja, TLL de R$ 177,59 e ISS de R$ 88,79 até o final do ano.

Com o alvará em mãos, o motorista retorna ao Departamento de Trânsito para a fixação do Selo de Vistoria do Veículo e entrega da Carteira do Condutor e do Veículo.

O cadastramento em 2019 pode ser realizado até 29 de outubro. Até sexta-feira (28), 268 motoristas passaram pelo setor de arrecadação da Prefeitura de Balneário Camboriú.

Confira os detalhes do decreto 9.444/2019:

[googlepdf url=”https://www.bcnoticias.com.br/wp-content/uploads/2019/06/Decreto-9444-2019-de-Balneário-Camboriú-SC.pdf” width=”100%” height=”600″]

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Redação BC Notícias

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As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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