A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou, nesta segunda-feira (22), dois decretos que alteram as regras para a circulação de ônibus de turismo e para as operações de carga e descarga ao longo de toda a Avenida Atlântica. As medidas visam melhorar a fluidez do trânsito, a segurança viária e a organização urbana durante a alta temporada de verão 2025/2026, período em que a cidade projeta receber entre 1,5 milhão e dois milhões de visitantes, de dezembro a fevereiro.
As definições ocorreram após reunião entre o poder público e representantes do trade turístico.
“Balneário Camboriú recebe milhares de visitantes durante a temporada de verão, e é nosso dever organizar a mobilidade urbana para oferecer mais segurança e tanto para moradores quanto para turistas. Esses decretos foram construídos com responsabilidade e diálogo, buscando equilibrar o desenvolvimento do turismo com a fluidez do trânsito e o ordenamento do espaço urbano”, ressalta a prefeita Juliana Pavan.
O Decreto nº 12.918/2025 regulamenta o Sistema de Rotas para circulação, embarque e desembarque de ônibus de turismo. O texto define trajetos obrigatórios, limita o tempo de parada a até 15 minutos e proíbe o estacionamento desses veículos em vias públicas, exceto em bolsões específicos. O traslado a equipamentos turísticos deverá ser feito exclusivamente por receptivos e transfers autorizados.
Ônibus que tenham adquirido passaportes para atrativos antes da publicação do decreto poderão realizar o translado para embarque e desembarque, permanecendo no local apenas se houver estacionamento privativo do equipamento. A organização operacional será feita pelo Portal de Informações Turísticas (PIT), que orientará os veículos sobre as rotas permitidas. A norma revoga regras anteriores e entra em vigor na data da publicação. A fiscalização será integrada por agentes de trânsito, Guarda Municipal e Secretaria de Turismo.
Carga e descarga
O Decreto nº 12.913/2025 estabelece regras temporárias para a operação de carga e descarga na Avenida Atlântica, no trecho entre a Barra Sul e o Pontal Norte, entre 22 de dezembro de 2025 e 1º de março de 2026. As operações ficam autorizadas em dois períodos: das 6h às 8h e das 14h às 16h, apenas em vagas específicas ou mediante Autorização Especial de Trânsito emitida pela BC Trânsito. O descumprimento sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação de trânsito e no Código de Posturas do Município.







