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Início Geral Política

Aprovada declaração de utilidade pública ao Instituto de Amparo às Crianças com Câncer

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
18 de maio de 2022
Foto: Márcio Gonçalves

Foto: Márcio Gonçalves

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Os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram, pela unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei Ordinária 166/2021, do vereador Marcos Kurtz (Podemos), na sessão desta terça-feira (17).

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A proposição, que seguirá para sanção do prefeito, declara de utilidade pública o Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social – Instituto Vivaz. Com sede no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, a entidade atua na defesa e garantia de direitos, atendimento e assessoramento das crianças com câncer e suas famílias.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2019 teve a votação adiada para a sessão desta quarta-feira (18), em pedido feito pelo vereador Nilson Probst (MDB) e aprovado pelo plenário. A proposição adiciona o artigo 199-A à Lei Orgânica de Balneário Camboriú, sobre o funcionamento de conselhos municipais, e é de autoria dos vereadores Lucas Gotardo (Novo), André Meirinho (Progressistas), Arlindo Cruz (PSD), Elizeu Pereira (MDB) e Marcelo Achutti (MDB), e dos ex-vereadores Aldemar Pereira/Bola e Leonardo Piruka.

O Projeto de Lei Ordinária 53/2022, do Poder Executivo, foi apresentado em primeira discussão. A proposição aprova deliberação do Conselho da Cidade (CONCIDADE-BC) relativa à dispensa de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no processo requerido pela Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), para a sede da associação, no Bairro das Nações.

Por fim, o Pedido de Urgência 03/2022, do vereador André Meirinho, foi rejeitado com nove votos contrários e cinco favoráveis. O pedido solicitava que o Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Decreto Legislativo 01/2022, de Meirinho, tramitasse em regime de urgência.

Com a rejeição, o projeto seguirá a tramitação regulamentar na Câmara. A proposição susta o Decreto Municipal 10.578/2021, que regulamenta o art. 3º da Lei Municipal nº 4.438/2020, que tem por objetivo prever ações e punições quando há a disposição, coleta e descarte ambientalmente incorretos dos resíduos sólidos ou quando a coleta e destinação não estiver sendo realizada pela concessionária pública do município.

Leia o relatório de votações aqui, e a relação de requerimentos e moções aprovadas, e pedidos de informações e indicações encaminhadas na sessão, aqui. As Moções 158 a 161/2022, do vereador Eduardo Zanatta (PT), foram retiradas de pauta devido à ausência do autor na reunião.

Tags: Câmara de BCCâmara de Vereadores
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