A Prefeitura de Balneário Camboriú divulgou nota oficial nesta segunda-feira (29), para esclarecer os efeitos da decisão judicial que tratou da prática do naturismo na Praia do Pinho. Segundo o Município, a liminar concedida em habeas corpus preventivo não reconhece direito adquirido nem autoriza a prática do naturismo nas praias da cidade.
De acordo com a Prefeitura, a decisão judicial limitou-se a afastar a imputação automática do crime de ato obsceno prevista no artigo 233 do Código Penal, exclusivamente em razão da nudez, sem impedir a atuação administrativa do Município no ordenamento do uso das praias. A administração municipal informou ainda que o entendimento adotado na liminar não é pacífico na jurisprudência e que a decisão será objeto de recurso.
O Município destacou que a própria decisão ressalva a possibilidade de adoção de medidas administrativas, normativas e de políticas públicas voltadas a desestimular a prática do naturismo, o que, segundo a Prefeitura, confirma a legitimidade da atuação municipal no exercício do poder de polícia administrativa.
Na nota, a Prefeitura reforça que possui competência constitucional para disciplinar o uso de bens públicos de uso comum, como as praias, com base na proteção do interesse público, da ordem urbana, da segurança, do bem-estar social e da convivência harmônica entre diferentes públicos.
As medidas previstas no Decreto nº 12.909/2025, atualmente em vigor, incluem ações de orientação, advertência, dispersão e encaminhamento às autoridades competentes, quando cabível. Segundo o Município, esses instrumentos têm caráter preventivo e visam evitar conflitos, proteger públicos vulneráveis e garantir o uso equilibrado dos espaços públicos.
A Prefeitura também ressaltou o dever constitucional de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, além de resguardar famílias, idosos, pessoas com deficiência e demais frequentadores que utilizam as praias como espaço de lazer coletivo.
Ainda conforme o posicionamento oficial, a ausência de tipificação penal automática não afasta a possibilidade de ilicitude administrativa, nem impede a atuação do poder público para ordenar o uso do espaço público conforme sua destinação social predominante.
Por fim, o Município informou que irá recorrer da decisão judicial, por entender que a análise realizada em sede de habeas corpus ultrapassa seus limites ao interferir, ainda que indiretamente, na esfera do poder de polícia administrativa municipal. A Prefeitura afirmou que seguirá adotando medidas preventivas, educativas e orientativas, com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.







