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Medidas mais rigorosas já estão valendo, saiba o que pode e o que não pode em Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
22 de junho de 2020
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Em reunião com representantes do setor produtivo de Balneário Camboriú realizada na manhã deste último sábado (20), o prefeito Fabrício Oliveira apresentou dados sobre o avanço dos casos de coronavírus e a ocupação hospitalar no município.

Estatísticas da Defesa Civil e da Vigilância Epidemiológica apontam que nas próximas semanas deve haver um agravamento neste cenário, o que aponta uma necessidade de frear o avanço da doença e evitar uma nova quarentena na cidade.

Com base numa recomendação da AMFRI- Associação dos Municípios da Foz do Itajaí, foi editado decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, que passa a valer a partir desta segunda (22). Dentre as restrições, o decreto impõe que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais seja restrito das 06h até às 23h, e prevê o uso da praia exclusivamente para esportes individuais, caminhadas e corrida.

“Estas medidas pretendem impedir uma sobrecarga no nosso sistema de saúde municipal, que atende pacientes de toda região, sem comprometer as atividades econômicas, que já sofreram grandes impactos” apontou o Prefeito.

A restrição não se aplica aos serviços de saúde, como farmácias, clínicas e hospitais, nem para os serviços de delivery.

Confira as determinações do decreto na íntegra:

Art. 1º Fica permitido o acesso às praias do Município de Balneário Camboriú exclusivamente para a prática de esporte individual e/ou circulação, mediante o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais do Município de Balneário Camboriú terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 23h.

§ 1º São exceções à limitação de horário de funcionamento contida no caput:

I – os estabelecimentos que se localizem as margens das Rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas;

II – hospitais, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários;

III – farmácias;

IV – postos de combustíveis; e

V – centros de distribuição e empresas logísticas.

§ 2º Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, após as 23h até as 06h do dia seguinte, no interior das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis.

§ 3º Não se aplica a restrição de horários estabelecida no caput desse artigo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

Art. 3º Fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, e calçadas em frente aos bares, restaurante e similares, a fim de se impedir aglomerações.

Art. 4º As atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto será feita em conjunto por servidores municipais, forças de segurança e demais autoridades competentes.

Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 6º As diretrizes previstas no presente Decreto terão sua manutenção revista a cada 15 (quinze) dias e poderão ser prorrogadas, revogadas ou suspensas a qualquer tempo diante do monitoramento dos boletins epidemiológicos, evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 7º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 8º A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 40 de 10 de julho de 2019, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 21 de junho de 2020.

Balneário Camboriú (SC), 21 de junho de 2020, 171º da Fundação, 55º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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