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Início Geral Trânsito

Novo decreto visa facilitar regularização de motoristas de aplicativos em Balneário Camboriú

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
25 de junho de 2019
Foto: Reprodução

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O decreto nº 9.444 foi publicado nesta terça-feira (25), e prevê adequações na legislação vigente para a fiscalização dos motoristas de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativos na internet. A medida visa facilitar a regulamentação dos condutores e veículos.

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Durante todo mês de junho, os profissionais puderam se cadastrar na Prefeitura de Balneário Camboriú, em cumprimento à Lei nº 4040/2017. Nas últimas semanas, motoristas e representantes de aplicativos estiveram reunidos com o secretário de Segurança, David Queiroz, para analisar um novo decreto, que altera pontos da lei. “O decreto busca atender as reivindicações dos motoristas adequando a legislação que cabe ao Poder Executivo e possibilitando que eles tenham mais acesso e facilidade ao cadastramento no Departamento de Trânsito. Dentre outros pontos que foram alterados, nós retiramos a exigência de que haja seguro contra terceiros e possibilitamos que o seguro do passageiro seja o mesmo que o aplicativo fornece ao motorista”, explica.

Um dos motivos principais da regulamentação é dar segurança aos usuários que andarão em um veículo devidamente licenciado e de acordo com as normas e com um motorista que preenche todos os requisitos exigidos. “Com isso, saberemos quantos motoristas temos rodando na cidade, e outros dados a partir dos quais poderemos implementar políticas públicas que melhorem a mobilidade urbana”, fala Queiroz.

O decreto assinado pelo Prefeito Fabrício Oliveira prevê a confecção de carteira para o motorista e veículo. “Isso permite que o condutor utilize mais de um veículo, e o mesmo automóvel possa ser utilizado por mais de uma pessoa”, observa o secretário.

Confira os documentos que devem ser apresentados no Departamento de Trânsito (na Av. Santa Catarina, 701, bairro dos Estados, das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira):

– Cópia do CPF e RG;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível com a categoria de veículo conduzido, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
– Comprovação do pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais correspondentes ao exercício da atividade;
– Apresentar comprovante de residência em seu nome ou atestado, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
– 02 (duas) fotos 3×4 atuais, sem óculos, boné, ou qualquer outro elemento que cubra total ou parcialmente o rosto; e
– Comprovar a inscrição, na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alvará

Para que o motorista fique regularizado, é necessária a apresentação do alvará.

Para os profissionais que forem pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual – MEI), é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH, requerimento de MEI e CNPJ. Nessa modalidade, o motorista fica isento de Taxa de Licença e Localização (TLL) e deve apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federal (CND), a qual comprovará que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encontra-se em dia.

Para os autônomos, é necessário o parecer do Departamento de Trânsito, CNH e comprovante de residência. Neste caso, o profissional deve pagar o TLL de 1UFM e o Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo anual de 0,5 UFM. O valor a ser pago é proporcional aos meses faltantes, ou seja, TLL de R$ 177,59 e ISS de R$ 88,79 até o final do ano.

Com o alvará em mãos, o motorista retorna ao Departamento de Trânsito para a fixação do Selo de Vistoria do Veículo e entrega da Carteira do Condutor e do Veículo.

O cadastramento em 2019 pode ser realizado até 29 de outubro. Até terça-feira (25), 165 motoristas passaram pelo setor de arrecadação da Prefeitura de Balneário Camboriú.

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Redação BC Notícias

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As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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